De acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como a “Lei do SUS”, a saúde é um direito fundamental do ser humano e o Estado deve:
- A)Dificultar as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Errada, porque a lei determina exatamente o oposto: o Estado deve facilitar e assegurar o direito à saúde, não dificultá-lo.
- B)Prover as condições dispensáveis ao seu pleno exercício.
Errada, porque as condições para o exercício do direito à saúde não são dispensáveis; elas são indispensáveis.
- C)Prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Certa, pois repete a redação legal da Lei nº 8.080/1990 ao afirmar que o Estado deve prover as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde.
- D)Prover parcialmente as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Errada, porque o dever estatal não é parcial: a proteção à saúde deve ser integral, dentro dos limites legais e das políticas públicas do SUS.
Gabarito: C
A Lei nº 8.080/1990, que organiza o SUS, deixa claro logo no seu art. 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano, e isso não é só poesia de lei: vira dever concreto do Estado. Em outras palavras, não basta dizer que a pessoa tem direito à saúde; o poder público precisa agir para tornar esse direito real no dia a dia. É por isso que o texto legal afirma que o Estado deve prover as condições indispensáveis ao pleno exercício desse direito. Aqui, "indispensáveis" significa o mínimo necessário para que a proteção da saúde exista de forma efetiva, com ações de promoção, proteção e recuperação. A banca trocou as palavras para tentar confundir você: "dificultar", "dispensáveis" e "parcialmente" destoam totalmente da lógica da lei. O SUS foi pensado para garantir acesso universal e igualitário, então o Estado não pode reduzir, relativizar ou empobrecer esse dever. Assim, o gabarito é a letra C, porque reproduz a ideia central do art. 2º da Lei 8.080/1990: a saúde é direito fundamental e o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.