A concepção de um sistema único de saúde e sua institucionalização por meio da Constituição foram um dos maiores avanços na luta pela construção de um país mais justo e menos desigual. Se ainda existem problemas no atendimento público da saúde – e não são poucos, é inegável o fato de que, a despeito disso, o SUS contribuiu para o fortalecimento da cidadania nacional, uma vez que o direito ao atendimento à saúde é um importantíssimo direito social. Levando-se em conta que são 3 os princípios doutrinários que conferem legitimidade ao SUS, qual alternativa abaixo não representa um desses princípios?
- A)A universalização.
Está certa, porque a universalidade é um dos princípios doutrinários do SUS e garante acesso à saúde para todos.
- B)A integralidade.
Está certa, porque a integralidade também é princípio doutrinário e exige atenção completa e contínua ao usuário.
- C)A equidade.
Está certa, porque a equidade integra os princípios doutrinários e busca reduzir desigualdades no acesso e no cuidado.
- D)A centralização.
Está errada, porque centralização não é princípio doutrinário do SUS; a Constituição trabalha com descentralização como diretriz organizativa.
Gabarito: D
O SUS nasce da Constituição de 1988 como um sistema pensado para atender toda a população, sem exclusão. Por isso, ele se apoia em princípios doutrinários que orientam sua lógica de funcionamento e sua razão de existir: universalidade, integralidade e equidade. Esses três aparecem como a base da ideia de saúde como direito de todos e dever do Estado, conforme o art. 196 da CF/88 e a Lei 8.080/1990. A universalidade significa que qualquer pessoa pode acessar o SUS; a integralidade exige atendimento completo, olhando o indivíduo de forma ampla; e a equidade busca tratar de forma diferente quem está em situação diferente, para reduzir desigualdades. É uma lógica de justiça social, não de favor nem de improviso. A alternativa D está correta porque centralização não é princípio doutrinário do SUS. Na verdade, a Constituição fala em descentralização como diretriz organizativa do sistema, com direção única em cada esfera de governo (art. 198, I, da CF/88). Ou seja: o SUS não foi feito para ficar concentrado no topo, mas distribuído entre União, estados e municípios. Então, quando a questão pede o que não representa um princípio doutrinário, a resposta é centralização. É a clássica troca de palavras para confundir quem lembra da organização do SUS, mas esquece que o termo constitucional é o oposto.