A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras. Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Anvisa, exceto:
- A)Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfume
Certa, porque cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes estão entre os bens sujeitos ao controle sanitário da Anvisa.
- B)Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem.
Certa, porque equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico também se submetem à fiscalização sanitária da Anvisa.
- C)Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados
Certa, porque imunobiológicos, sangue e hemoderivados integram o rol de produtos controlados pela vigilância sanitária.
- D)Medicamentos de uso veterinário, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias.
Errada, porque medicamentos de uso veterinário não integram, em regra, o campo de controle sanitário da Anvisa previsto na Lei 9.782/1999.
- E)Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições
Certa, porque órgãos e tecidos humanos para transplantes ou reconstituições estão sujeitos à vigilância sanitária.
Gabarito: D
A Anvisa foi criada pela Lei 9.782/1999 e tem como missão proteger a saúde da população por meio do controle sanitário de produtos, serviços, ambientes, processos e tecnologias ligados à vigilância sanitária. Em outras palavras: ela olha para o que pode impactar a saúde humana, do remédio ao aparelho médico, passando por sangue, cosméticos e até portos e aeroportos. A própria Lei 9.782/1999, no art. 8º, lista os bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária e fiscalização da Anvisa. Entre eles estão medicamentos de uso humano, alimentos, cosméticos, saneantes, equipamentos médico-hospitalares, imunobiológicos, sangue e hemoderivados, órgãos e tecidos humanos para transplante ou reconstituição. O ponto-chave da questão é que a Anvisa não cuida de medicamentos de uso veterinário. Esse campo é atribuição do sistema de defesa agropecuária, especialmente do Ministério da Agricultura e Pecuária, porque não se trata de produto submetido ao controle sanitário da Anvisa nos termos da Lei 9.782/1999. Por isso, a alternativa D é a exceção pedida pelo enunciado. As demais opções trazem bens e produtos tipicamente submetidos ao controle sanitário da Anvisa, então a banca quis testar se você sabia separar saúde humana de saúde animal sem cair na armadilha do "parece parecido, mas não é".