Conforme a lei Lei n.º 8080/1990, a política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: I.organização de um sistema de formação de recursos humanos, exclusivamente no nível de pós-graduação, além da elaboração de programas intermitentes de aperfeiçoamento pessoal. II.valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
- A)A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Errada, porque a asserção I está falsa ao restringir indevidamente a formação à pós-graduação e ao usar expressão que não consta da lei.
- B)A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Certa, pois a asserção I está falsa e a II está verdadeira, exatamente como prevê o artigo 27 da Lei 8.080/1990.
- C)As asserções I e II são proposições falsas.
Errada, porque a asserção II não é falsa: a valorização da dedicação exclusiva aos serviços do SUS é prevista em lei.
- D)As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não completa corretamente a I.
Errada, porque a II não completa a I, mas isso fica irrelevante aqui, já que a I está falsa e a II é verdadeira.
- E)As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não completa corretamente a I.
Errada, pelo mesmo motivo da letra D: a II é verdadeira, mas a I é falsa, então a combinação apresentada não serve.
Gabarito: B
A Lei n.º 8.080/1990 trata a política de recursos humanos como algo que deve ser organizado de forma articulada entre as esferas de governo. O ponto central aqui é o artigo 27, que estabelece dois objetivos importantes: formação de pessoal em todos os níveis de ensino, inclusive pós-graduação, e programas permanentes de aperfeiçoamento. Ou seja, a lei não limita a formação só à pós-graduação, nem fala em cursos "intermitentes". O texto legal é mais amplo e mais contínuo do que a questão tentou sugerir. Já a valorização da dedicação exclusiva aos serviços do SUS está, sim, prevista na lei. A lógica é simples: o SUS precisa de profissionais com vínculo e compromisso mais estáveis, evitando a dispersão de energia entre múltiplos empregos e interesses. Em prova, isso costuma aparecer como medida de fortalecimento da qualidade do atendimento e da gestão pública em saúde. Por isso, o gabarito B está correto: a asserção I está errada, porque distorce o artigo 27 da Lei 8.080/1990, e a asserção II está certa, porque reproduz fielmente um dos objetivos da política de recursos humanos do SUS. Em resumo: a banca trocou "em todos os níveis" por "exclusivamente na pós-graduação" e ainda inventou "intermitentes", enquanto a segunda parte ficou alinhada com a lei.