Em relação à emissão de autos e documentos legais, assinale a alternativa correta que apresenta registros feitos por autoridades ou peritos para documentar e comprovar a ocorrência de determinados fatos, como uma vistoria em um local de trabalho, uma inspeção sanitária ou uma perícia técnica:
- A)Documentos legais de contratos.
Errada, porque contrato é instrumento negocial e não serve para registrar vistoria, inspeção ou perícia.
- B)Autos de infração.
Errada, porque o auto de infração apura e formaliza a infração administrativa, não apenas a constatação neutra do fato.
- C)Autos de constatação.
Certa, porque o auto de constatação registra formalmente fatos observados por autoridade ou perito em diligência ou perícia.
- D)Autos de notificação.
Errada, porque o auto de notificação apenas comunica uma exigência, providência ou prazo, sem ter a função principal de comprovar fatos constatados.
- E)Autos de prisão em flagrante.
Errada, porque prisão em flagrante é ato processual penal, totalmente diferente de documento administrativo de fiscalização sanitária.
Gabarito: C
Na vigilância sanitária, os agentes fiscais e peritos produzem documentos para registrar formalmente o que encontraram em uma diligência. Esses registros servem para dar prova ao que foi observado, como ocorre em vistoria, inspeção sanitária ou perícia técnica. Em outras palavras, não basta "ver": é preciso documentar de modo oficial o fato constatado. É aqui que entram os autos de constatação. Eles são peças administrativas usadas para relatar fielmente uma situação verificada no local, com descrição objetiva dos fatos, data, local, responsáveis e demais elementos relevantes. Por isso, são comuns em fiscalizações de saúde, trabalho e outras áreas de controle estatal. A alternativa C está correta porque descreve exatamente esse tipo de registro: um documento lavrado por autoridade ou perito para comprovar a ocorrência de fatos observados diretamente. A lógica é simples: se a autoridade foi ao local e verificou algo, ela formaliza isso em um auto de constatação para produzir prova administrativa. Já o auto de infração tem outra função: ele aponta a violação da norma e inicia a responsabilização administrativa. Ou seja, constatar é registrar o fato; infração é afirmar que houve descumprimento. Essa diferença costuma aparecer bastante em provas de poder de polícia e vigilância sanitária.