A Resolução de Regulação e Fiscalização Arisb-MG nº 132/2020, de 8 de setembro de 2020, estabelece as Condições Gerais de Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Tratada e de Esgotamento Sanitário, no âmbito dos municípios regulados pela Arisb-MG. I. De acordo com essa resolução, constitui ato irregular a ação ou omissão do usuário relativa aos seguintes fatos: II. Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços. Instalação hidráulica predial de água ligada à rede pública interligada com abastecimento de água alimentada por outras fontes. III. Lançamento de despejos que, por suas características, exijam tratamento prévio na rede pública de esgotamento sanitário, sem adequar aos padrões de lançamento. IV. Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (by pass). Os fatos cuja ação ou omissão do usuário constitui ato irregular estão corretamente apresentados em
- A)I e II, apenas.
Incorreta. As hipóteses III e IV também configuram irregularidades.
- B)I, II e III, apenas.
Incorreta. A hipótese IV também está correta.
- C)III e IV, apenas.
Incorreta. As hipóteses anteriores também são irregulares.
- D)I, II, III e IV.
Correta. Todas as situações listadas correspondem a atos irregulares.
Gabarito: D
A resolução da Arisb-MG considera irregulares condutas do usuário que afetem sistemas públicos de água e esgoto, como intervenção indevida, interligação com fonte alternativa, lançamento inadequado de despejos que exigem tratamento prévio e derivação antes do hidrômetro.