De acordo com o Decreto nº 693, de 26 de julho de 1994, todo e qualquer alimento só poderá ser exposto ao consumo após seu registro no órgão competente da União ou por ela delegado. Não possuem essa obrigatoriedade
- A)os aditivos intencionais.
Incorreta. Aditivos intencionais estão obrigados ao registro.
- B)as embalagens.
Incorreta. Embalagens também aparecem entre os itens obrigados ao registro.
- C)os coadjuvantes da tecnologia alimentar.
Incorreta. Coadjuvantes da tecnologia alimentar estão sujeitos ao registro.
- D)as matérias-primas alimentares e os alimentos in natura.
Correta. Matérias-primas alimentares e alimentos in natura são dispensados.
Gabarito: D
Após busca por gabarito oficial FUNDEP/Curvelo, a resposta foi conferida pelo Decreto Municipal nº 693/1994. Matérias-primas alimentares e alimentos in natura são dispensados da obrigatoriedade de registro.