A RDC nº 560, de 2021, dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS. De acordo com essa norma, não é uma premissa para a organização das ações de vigilância sanitária:
- A)A gestão do SNVS deve garantir a articulação e integração dos entes federados, no cumprimento das competências e atribuições definidas na legislação e na execução das responsabilidades definidas nessa Resolução.
Correta. Reproduz a premissa de articulacao e integracao dos entes federados na gestão do SNVS.
- B)Cabe à União a coordenação nacional do SNVS; e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a coordenação dos componentes estadual, distrital e municipal, no âmbito de seus respectivos limites territoriais.
Correta. A RDC atribui a coordenacao nacional do SNVS a União e as coordenacoes territoriais aos demais entes em seus limites.
- C)A organização das ações de vigilância sanitária abrangidas por essa Resolução tem como princípio o grau de risco sanitário intrínseco às atividades e aos produtos sujeitos à vigilância sanitária, bem como o cumprimento de critérios e requisitos necessários à sua execução.
Correta. O grau de risco sanitario intrinseco e os critérios/requisitos de execução orientam a organização das ações.
- D)As ações de vigilância sanitária relacionadas a estabelecimentos, produtos e serviços de baixo risco sanitário devem ser pactuadas entre Estados e Municípios, observando os critérios definidos nessa Resolução e os requisitos pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite – CIB.
Incorreta. A pactuacao entre Estados e Municípios nas CIB é prevista para alto risco; as ações de baixo risco devem ser realizadas pelos municípios.
Gabarito: D
A RDC 560/2021 organiza as ações do SNVS por competência federativa e risco sanitario. Entre as premissas, a gestão do sistema deve articular e integrar os entes; a União coordena nacionalmente o SNVS; e a organização das ações considera o grau de risco sanitario e os requisitos de execução. A regra de pactuacao entre Estados e Municípios, nas CIB, e ligada a estabelecimentos, produtos e serviços de alto risco. Para baixo risco, a premissa e a realizacao pelos municípios.