De acordo com a Lei nº 6.360, de 1978, não é infração sanitária:
- A)O reaproveitamento e a utilização de vasilhame tradicionalmente usado para alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, produtos químicos, de higiene, cosméticos e perfumes no envasilhamento de saneantes e congêneres.
E infracao/proibicao sanitaria. A Lei 6.360/1976 proibe reaproveitar ou utilizar vasilhame tradicionalmente usado para esses produtos no envasilhamento de saneantes e congeneres.
- B)O medicamento, a droga e o insumo farmacêutico cujo volume não corresponda à quantidade aprovada e que houver sido misturado ou acondicionado com substância que modifique seu valor terapêutico ou a finalidade a que se destine.
E infracao sanitaria. Produto com volume diverso do aprovado ou misturado/acondicionado com substancia que altere valor terapeutico ou finalidade se enquadra como produto irregular/adulterado.
- C)A colocação de novas datas ou o reacondicionamento em novas embalagens de produtos cujo prazo de validade haja expirado, incluindo os soros terapêuticos que puderem ser redosados e refiltrados.
Não corresponde a infracao nos termos apresentados. A lei proibe nova data ou reacondicionamento de produto vencido, mas excepciona os soros terapeuticos que possam ser redosados e refiltrados.
- D)A rotulação dos produtos sob o regime dessa Lei, ou deles fazer publicidade sem a observância do disposto nessa Lei e em seu regulamento, ou contrariando os termos e as condições do registro ou de autorização respectivos.
E infracao sanitaria. Rotulagem ou publicidade sem observar a lei, o regulamento, o registro ou a autorizacao respectivos e conduta vedada.
Gabarito: C
Na Lei 6.360/1976, há proibicoes especificas sobre produtos submetidos a vigilancia sanitaria: uso inadequado de vasilhames, produtos adulterados ou com volume/composicao diversa, e rotulagem ou publicidade em desacordo com a lei, regulamento, registro ou autorizacao. A pegadinha está no prazo de validade: e proibido apor nova data ou reacondicionar produto vencido, mas a própria lei excepciona os soros terapeuticos que puderem ser redosados e refiltrados. Por isso, uma alternativa que inclui esses soros como infracao está em desacordo com a lei.