Compete à ANVISA, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Assinale a alternativa que não apresenta bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência.
- A)Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia.
Está correta como item sujeito ao controle sanitário, pois radioisótopos, radiofármacos e produtos radioativos usados em diagnóstico e terapia estão no âmbito de atuação da ANVISA.
- B)Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.
Está correta, porque saneantes para higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos são bens fiscalizados sanitariamente.
- C)Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias.
É a alternativa que não apresenta bens e produtos, mas sim serviços, o que foge do rol cobrado no enunciado sobre controle de bens e produtos pela Agência.
- D)Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem.
Está correta, pois equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem são submetidos ao controle sanitário.
Gabarito: C
A ANVISA integra o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e tem poder de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que possam oferecer risco à saúde pública. A base clássica disso está na Lei nº 9.782/1999, especialmente no art. 8º, que lista os bens e produtos sujeitos ao controle sanitário. Entre eles aparecem medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, equipamentos médico-hospitalares, hemoderivados, radioisótopos e radiofármacos. Ou seja: a lista é ampla, mas não é um "vale tudo" sem critério. A pegadinha da questão está em misturar produtos com serviços. A alternativa C fala em "serviços de apoio diagnóstico e terapêutico" e em serviços que impliquem incorporação de novas tecnologias. Isso não corresponde ao rol de bens e produtos submetidos ao controle sanitário pela Agência, porque o enunciado pede justamente o que não se enquadra nessa categoria. Em outras palavras, a ANVISA fiscaliza produtos e também certos serviços, mas a alternativa C não traz um bem ou produto do rol legal cobrado na questão. As alternativas A, B e D reproduzem categorias previstas na legislação sanitária e no campo de atuação da ANVISA. Por isso, elas estão alinhadas com o art. 8º da Lei nº 9.782/1999 e com a lógica regulatória da vigilância sanitária. Já a letra C escapa do recorte pedido no enunciado, razão pela qual é o gabarito.