Segundo a Portaria nº 47/2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, toda unidade de abate de animais deverá dispor de programa de autocontrole para bem-estar animal que contemple todas as etapas de manejo pré-abate e abate. No programa de autocontrole, devem estar descritos: I. A elaboração e a manutenção de registros auditáveis. II. Os parâmetros para aceitação dos resultados observados. III. O termo de compromisso emitido. IV. Os procedimentos relativos ao bem-estar dos animais. V. O acompanhamento da implementação das decisões tomadas. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Incorreta. I e II são verdadeiras, mas a alternativa deixa de incluir IV, que também deve constar no programa.
- B)Apenas I, II e IV.
Correta. Registros auditáveis, parâmetros de aceitação e procedimentos relativos ao bem-estar animal estão descritos como conteúdo do programa de autocontrole.
- C)Apenas II, III e V.
Incorreta. II é verdadeira, mas III e V pertencem é lógica de compromisso e acompanhamento da direção, não é lista do programa de autocontrole.
- D)Apenas III, IV e V.
Incorreta. IV é verdadeira, porém III e V não integram a lista de itens do programa no dispositivo cobrado.
- E)I, II, III, IV e V.
Incorreta. Nem todos os itens apresentados estão corretos; III e V não são descritos como conteúdo do programa de autocontrole.
Gabarito: B
No regulamento de manejo pré-abate e abate humanitário submetido pela Portaria MAPA nº 47/2013, o programa de autocontrole deve descrever os procedimentos de bem-estar animal, parâmetros de aceitação, medidas preventivas e corretivas, frequência de monitoramento, registros auditáveis e responsável técnico. Termo de compromisso e acompanhamento de decisões são deveres da direção, mas não itens descritos como conteúdo do programa no artigo específico.