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Direito Sanitário · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Sanitário

Conforme a Portaria nº 2.436/2017, são consideradas diretrizes do SUS e da Rede de Atenção à Saúde (RAS), EXCETO:

Gabarito: E

A Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, organiza a Atenção Básica dentro da lógica do SUS e da Rede de Atenção à Saúde com várias diretrizes bem cobradas em prova: territorialização, longitudinalidade do cuidado, regionalização e hierarquização, coordenação do cuidado, entre outras. A ideia é simples: o cuidado não pode ser solto no mundo, ele precisa ter território, continuidade e organização em rede. Quando a banca fala em diretrizes do SUS e da RAS, ela costuma misturar princípios gerais do sistema com diretrizes operacionais da rede. É aí que mora a pegadinha. Territorialização, longitudinalidade e regionalização/hierarquização são expressamente compatíveis com essa lógica da Portaria, porque estruturam a atuação da Atenção Básica e a articulação com os demais pontos da rede. Já a equidade, embora seja um princípio clássico do SUS e apareça no art. 198 da Constituição e na Lei nº 8.080/1990 como ideia estruturante do sistema, não entra aqui como diretriz específica cobrada no rol da Portaria para essa pergunta. Por isso, no recorte da questão, ela é a exceção. Resumo de prova: se a alternativa parece mais um princípio geral do SUS do que uma diretriz operacional da RAS na Portaria 2.436/2017, desconfie. A banca adora esse jogo de troca de nomes para ver se você está lendo o texto ou só a ideia geral.

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