Conforme a Portaria nº 2.436/2017, são consideradas diretrizes do SUS e da Rede de Atenção à Saúde (RAS), EXCETO:
- A)Resolutividade.
Errada, porque a resolutividade é atributo importante da Atenção Básica, ligado à capacidade de resolver a maior parte dos problemas de saúde, mas não é a exceção cobrada aqui.
- B)Territorialização.
Certa, pois a territorialização é diretriz central da organização da Atenção Básica e da RAS na Portaria nº 2.436/2017.
- C)Longitudinalidade do cuidado.
Certa, porque a longitudinalidade do cuidado integra as diretrizes da Atenção Básica e reforça a continuidade do acompanhamento.
- D)Regionalização e Hierarquização.
Certa, pois regionalização e hierarquização são diretrizes clássicas do SUS e da organização em rede.
- E)Equidade.
Errada no contexto da questão, porque a equidade é princípio doutrinário do SUS, mas não é a diretriz operacional indicada no rol cobrado pela Portaria nessa formulação.
Gabarito: E
A Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, organiza a Atenção Básica dentro da lógica do SUS e da Rede de Atenção à Saúde com várias diretrizes bem cobradas em prova: territorialização, longitudinalidade do cuidado, regionalização e hierarquização, coordenação do cuidado, entre outras. A ideia é simples: o cuidado não pode ser solto no mundo, ele precisa ter território, continuidade e organização em rede. Quando a banca fala em diretrizes do SUS e da RAS, ela costuma misturar princípios gerais do sistema com diretrizes operacionais da rede. É aí que mora a pegadinha. Territorialização, longitudinalidade e regionalização/hierarquização são expressamente compatíveis com essa lógica da Portaria, porque estruturam a atuação da Atenção Básica e a articulação com os demais pontos da rede. Já a equidade, embora seja um princípio clássico do SUS e apareça no art. 198 da Constituição e na Lei nº 8.080/1990 como ideia estruturante do sistema, não entra aqui como diretriz específica cobrada no rol da Portaria para essa pergunta. Por isso, no recorte da questão, ela é a exceção. Resumo de prova: se a alternativa parece mais um princípio geral do SUS do que uma diretriz operacional da RAS na Portaria 2.436/2017, desconfie. A banca adora esse jogo de troca de nomes para ver se você está lendo o texto ou só a ideia geral.