As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO:
- A)Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
Está correta, porque a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência é princípio do SUS.
- B)Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, exclusivamente coletivos, exigidos para cada caso, especificamente no nível de baixa complexidade do sistema.
Está errada, porque a integralidade não se limita a ações exclusivamente coletivas nem apenas à baixa complexidade; ela é contínua, articulada e abrange ações preventivas e curativas em todos os níveis necessários.
- C)Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
Está correta, porque a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral é princípio expresso do SUS.
- D)Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Está correta, porque a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, integra os princípios do sistema.
- E)Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
Está correta, porque o direito à informação às pessoas assistidas sobre sua saúde é princípio previsto na legislação do SUS.
Gabarito: B
O art. 198 da Constituição Federal organiza o SUS e serve como a base dos seus princípios doutrinários. Esses princípios aparecem também na Lei 8.080/1990, especialmente no art. 7º, e incluem universalidade, integralidade, igualdade, preservação da autonomia e direito à informação. Em prova, a banca costuma misturar princípios constitucionais com ideias que parecem bonitas, mas trazem restrições que a Constituição não aceita. A universalidade garante acesso a todos, em qualquer nível de assistência. A igualdade afasta preconceitos e privilégios, e a autonomia protege a liberdade da pessoa em relação ao próprio corpo e tratamento. Já o direito à informação obriga o sistema a esclarecer o paciente sobre sua condição de saúde e os procedimentos adotados. Tudo isso está alinhado com a lógica do SUS: atendimento amplo, integral e sem discriminações. O erro da questão está na alternativa que tenta limitar a integralidade de forma indevida. Integralidade não é atendimento só coletivo, nem só em baixa complexidade, nem algo fragmentado. Pelo contrário: é conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, em todos os níveis de complexidade, conforme a necessidade de cada caso. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela pega um princípio real do SUS, mas adiciona restrições incompatíveis com a Constituição e com a Lei 8.080/1990. É aquela pegadinha clássica de concurso: a banca coloca o conceito certo com um detalhe errado para ver se você lê com atenção.