A ANS determina que as Operadoras de Planos de Saúde realizem o acompanhamento e monitoramento de uma série de indicadores econômico-financeiros, sendo um destes o índice combinado ampliado. O índice combinado ampliado (COMBA) é uma variação do índice combinado (COMB), diferenciando-se pelo fato do COMBA considerar em seu cálculo, além dos fatores considerados no COMB:
- A)A despesa administrativa.
Errada, porque a despesa administrativa já pode compor a análise da operadora, mas não é o fator que diferencia o COMBA do COMB.
- B)A despesa de comercialização.
Errada, porque a despesa de comercialização não é o acréscimo que caracteriza o índice combinado ampliado.
- C)A despesa de resseguro.
Errada, porque despesa de resseguro não é o elemento adicional que amplia o COMB para COMBA.
- D)A despesa operacional.
Errada, porque despesa operacional é uma categoria genérica e não é o item específico que o enunciado pede como diferencial.
- E)O resultado financeiro.
Certa, porque o índice combinado ampliado inclui o resultado financeiro além dos fatores considerados no índice combinado.
Gabarito: E
A ANS usa indicadores econômico-financeiros para acompanhar a saúde das operadoras e evitar que elas fiquem bonitas no papel, mas capengando na vida real. Entre esses indicadores, o índice combinado (COMB) mede a eficiência da operação ao juntar despesas assistenciais e outras despesas ligadas à atividade da operadora. Já o índice combinado ampliado (COMBA) vai um passo além e inclui também o resultado financeiro, justamente para mostrar uma visão mais completa do desempenho econômico da operadora. Em termos simples, o COMBA não olha só para o que a operadora gastou na atividade principal, mas também considera o que ela ganhou ou perdeu com aplicações, juros e outras receitas/despesas financeiras. Por isso, ele é uma versão mais abrangente do COMB. Na prática, a questão quer saber qual item entra a mais no cálculo do COMBA em relação ao COMB. A resposta é o resultado financeiro, porque é esse componente que amplia o índice e diferencia um do outro. Esse entendimento é compatível com a regulamentação da ANS sobre monitoramento econômico-financeiro das operadoras, especialmente nos normativos de acompanhamento assistencial e contábil-financeiro do setor. Resumo de prova: se aparecer COMB e COMBA, pense que o ampliado sempre traz o componente financeiro na conta. É o tipo de detalhe que a banca adora esconder num nome comprido para testar se você leu até o fim.