O artigo 8º da Lei nº 6.259/1975 estabelece que é dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de fato comprovado ou presumível de casos de doença transmissível, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício de sua profissão, entre os quais o cirurgião-dentista, a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças de notificação. As Portarias nº 1943/2001 e nº 33/2005 definem a relação de doenças de notificação compulsória para todo o território nacional. São agravos de notificação compulsória, EXCETO:
- A)Câncer.
Errada, porque câncer não integra a relação de agravos de notificação compulsória prevista nas portarias citadas.
- B)Carbúnculo ou “antraz”.
Certa, pois carbúnculo ou antraz é agravo de notificação compulsória.
- C)Eventos Adversos pós-vacinação.
Certa, porque eventos adversos pós-vacinação devem ser notificados à vigilância em saúde.
- D)Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Certa, já que a AIDS consta entre os agravos de notificação compulsória.
- E)Tuberculose.
Certa, pois a tuberculose é doença de notificação compulsória em todo o território nacional.
Gabarito: A
A notificação compulsória é o aviso obrigatório de certos agravos e doenças às autoridades de saúde, para que o SUS possa agir rápido na vigilância epidemiológica. A lógica aqui é simples: o interesse coletivo vem antes do silêncio do consultório. A Lei nº 6.259/1975 já prevê esse dever, e as portarias do Ministério da Saúde detalham quais eventos entram nessa lista. As Portarias nº 1.943/2001 e nº 33/2005 organizaram a relação de doenças e agravos de notificação compulsória em âmbito nacional. Nessa relação aparecem, por exemplo, tuberculose, AIDS e carbúnculo (antraz), além de eventos adversos pós-vacinação, que também precisam ser comunicados para monitoramento sanitário. O ponto da questão é perceber que nem toda doença importante para a saúde pública é, por si só, agravo de notificação compulsória. Câncer é uma doença gravíssima e de enorme relevância epidemiológica, mas não integra essa lista obrigatória de notificação compulsória nas portarias cobradas pela banca. Por isso, a alternativa A é a exceção. Em prova, pense assim: notificação compulsória costuma envolver doenças transmissíveis, surtos, eventos sentinela e situações que exigem resposta imediata da vigilância. Quando a banca mistura uma doença muito conhecida com outras clássicas da lista, o truque é separar relevância clínica de obrigatoriedade legal.