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Direito Sanitário · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Sanitário

A Agência Nacional de Saúde Suplementar define 5 modalidades de Operadoras de Saúde no Brasil. Analise as definições sobre cada uma destas modalidades e assinale a alternativa correta. I. Seguradora especializada em saúde: modalidade na qual é classificada uma operadora que opera planos privados de assistência à saúde a um grupo fechado de pessoas, que devem, obrigatoriamente, pertencer à mesma classe profissional ou ter vínculo com a empresa instituidora e/ou patrocinadora e/ou mantenedora da operadora de planos de assistência à saúde. . Autogestão: modalidade na qual é classificada uma operadora que se constitui como associação sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, formada por médicos e que opera planos de assistência à saúde. III. Filantropia: modalidade na qual é classificada uma operadora que se constitui como pessoa jurídica, sem fins lucrativos, de utilidade pública e detentora de certificado de entidade beneficente de assistência social, emitida pelos órgãos competentes. IV. Medicina de Grupo: modalidade na qual é classificada uma operadora que se constitui em sociedade e opera planos privados de assistência à saúde, excetuando-se as classificadas nas modalidades: cooperativa médica, autogestão, filantropia e seguradora especializada em saúde. V. Cooperativa Médica: sociedade seguradora que opera seguro saúde e possui objeto social exclusivo para a atuação no setor de Saúde Suplementar, nos termos da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001.

Gabarito: C

A ANS classifica as operadoras de planos de saúde em 5 modalidades bem específicas: autogestão, cooperativa médica, filantropia, medicina de grupo e seguradora especializada em saúde. A prova costuma trocar as descrições entre elas, então o segredo é reconhecer palavras-chave como "sem fins lucrativos", "grupo fechado", "sociedade seguradora" e "cooperativa". A afirmativa III está correta porque a operadora de filantropia é, de fato, uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, de utilidade pública e com certificação de entidade beneficente de assistência social. Já a IV também está certa: medicina de grupo é a operadora que se organiza como sociedade e oferece planos privados de assistência à saúde, excetuando as demais modalidades. As demais estão erradas porque misturam conceitos. Autogestão não é associação formada por médicos, e sim modalidade de gestão própria para um grupo restrito ligado a uma entidade, empresa ou categoria. Seguradora especializada em saúde não atende a definição dada no item I, e cooperativa médica não é sociedade seguradora: ela nasce da lógica cooperativista, regida pela Lei nº 5.764/1971 e pela regulamentação da saúde suplementar. Por isso, o gabarito é a alternativa C: apenas os itens III e IV estão corretos. Em questões da ANS, vale decorar o rótulo e a ideia central de cada modalidade, porque a banca adora fazer troca de etiquetas.

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