Em uma determinada Operadora de Planos de Saúde no Brasil, o valor de mensalidade de um plano de saúde para um beneficiário com menos de 18 anos é de R$ 150,00 no ano corrente. Caso um indivíduo com 60 anos de idade deseje contratar o mesmo plano, no mesmo ano, qual será o valor máximo de mensalidade que ele poderá pagar, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional da Saúde Suplementar – ANS?
- A)R$ 600,00.
Errada, porque R$ 600,00 corresponde a um aumento menor do que o teto permitido para a última faixa etária.
- B)R$ 750,00.
Errada, porque R$ 750,00 ainda não alcança o limite máximo estabelecido pela ANS para essa faixa.
- C)R$ 900,00.
Certa, porque o valor da última faixa etária pode chegar a até 6 vezes o valor da primeira faixa, e 150 x 6 = 900.
- D)R$ 1.050,00.
Errada, porque R$ 1.050,00 ultrapassa o teto máximo permitido pela regra de variação por faixa etária.
- E)R$ 1.200,00.
Errada, porque R$ 1.200,00 excede o limite regulatório admitido para o beneficiário de 60 anos.
Gabarito: C
A ANS limita a variação de preço por faixa etária para evitar que a mensalidade “dispare” conforme a idade aumenta. A lógica é simples: a operadora pode reajustar por faixa etária, mas dentro dos limites da Resolução Normativa da ANS que disciplina a contratação e a variação de preços, especialmente a RN 63/2003, que organiza as faixas etárias e coloca teto para a última faixa. No caso da questão, o beneficiário com 60 anos está na última faixa etária, e o valor máximo dessa faixa não pode ultrapassar 6 vezes o valor cobrado da primeira faixa, que aqui é a de menores de 18 anos. Se a mensalidade inicial é R$ 150,00, basta multiplicar por 6. Fazendo a conta: R$ 150,00 x 6 = R$ 900,00. Por isso, o valor máximo permitido é R$ 900,00. É aquela conta que a banca adora: parece só matemática, mas na verdade está cobrando o limite regulatório da ANS. Então, o gabarito correto é a alternativa C, porque respeita o teto máximo entre a primeira e a última faixa etária previsto nas normas da ANS.