De acordo com a Lei Federal nº 8.080/1990, são integrados ao SUS os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino através de um instrumento legal específico, que está corretamente descrito na alternativa:
- A)Convênio.
Correta, porque o art. 45 da Lei 8.080/1990 prevê que a integração dos hospitais universitários e de ensino ao SUS ocorre mediante convênio.
- B)Termo de parceria.
Errada, porque termo de parceria é instrumento ligado a outras relações de fomento e não é o previsto pela Lei 8.080/1990 para esses hospitais.
- C)Termo de cooperação.
Errada, porque termo de cooperação não é o instrumento legal indicado pela Lei 8.080/1990 para integrar esses serviços ao SUS.
- D)Contrato.
Errada, porque contrato não é a forma mencionada na lei para essa integração específica dos hospitais universitários e de ensino.
- E)Consórcio.
Errada, porque consórcio é forma de associação entre entes, mas não é o instrumento previsto para esse caso na Lei 8.080/1990.
Gabarito: A
A Lei Federal nº 8.080/1990 prevê que os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram o SUS por meio de um instrumento jurídico específico. Aqui a palavra-chave é convênio, porque ele serve justamente para formalizar a cooperação entre o poder público e outra entidade, com objetivo comum de interesse público. Isso aparece de forma bem direta na lógica da lei, sem muita firula: hospital universitário e SUS combinam por convênio, não por contrato comum nem por outros instrumentos mais típicos de outras relações administrativas. O fundamento está no art. 45 da Lei nº 8.080/1990, que determina a integração desses serviços ao SUS mediante convênio, preservadas a autonomia administrativa e a reserva de pessoal dessas instituições. Em prova, a banca costuma explorar a troca de nomes parecidos, então vale guardar: quando a lei fala de integração dos hospitais universitários e de ensino ao SUS, o instrumento citado é o convênio. Na prática, a ideia é aproximar ensino, assistência e interesse público, sem transformar a instituição em órgão do SUS. Ou seja, há cooperação formal, mas com manutenção de características próprias da entidade. É aquele tipo de detalhe que parece pequeno, mas decide a questão inteira.