De acordo com a Lei nº 8.080/1990, todas as competências abaixo descritas são da competência da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO:
- A)Estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o território Nacional, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.
Incorreta como EXCETO. Estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS é competência da direção nacional.
- B)Executar serviços de vigilância epidemiológica; de alimentação e nutrição; de saneamento básico; e de saúde do trabalhador.
Correta. A execução desses serviços é atribuída é direção municipal do SUS, não é direção nacional, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.
- C)Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade.
Incorreta como EXCETO. Definir e coordenar redes integradas de assistência de alta complexidade é competência da direção nacional.
- D)Acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.
Incorreta como EXCETO. Acompanhar, controlar e avaliar ações e serviços de saúde, respeitadas as competências locais, é atribuição nacional.
- E)Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
Incorreta como EXCETO. Elaborar normas para regular relações entre SUS e serviços privados contratados é competência da direção nacional.
Gabarito: B
A Lei 8.080/1990 distribui competências entre direção nacional, estadual e municipal do SUS. A direção nacional define, coordena, normatiza, acompanha e avalia sistemas nacionais, além de estabelecer auditoria e normas de relação com serviços privados. A execução direta de serviços de vigilância epidemiológica, alimentação e nutrição, saneamento básico e saúde do trabalhador é, em regra, competência da direção municipal do SUS, razão pela qual não se enquadra como competência da direção nacional.