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Direito Sanitário · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Sanitário

Considerando a Lei Federal nº 9.782/1999, que definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e criou, também, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, segundo as disposições do Art. 7º, a ANVISA poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições que lhe são próprias, tais como, EXCETO:

Gabarito: D

A Lei nº 9.782/1999 criou a ANVISA e, no art. 7º, abriu espaço para que ela delegue a Estados, DF e Municípios algumas tarefas típicas de vigilância sanitária. A ideia é simples: a União define a coordenação nacional, mas a execução pode ser descentralizada quando isso ajudar a chegar mais perto do serviço de saúde e do controle sanitário no dia a dia. Por isso, aparecem na lista atividades como fiscalização, autuação, arrecadação de taxa e controle de publicidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária. O ponto importante é que essa delegação não alcança tudo, porque certos atos decisórios mais sensíveis permanecem na esfera da Agência. É aí que entra o gabarito: o art. 7º permite delegar a fiscalização da propaganda, mas não autoriza delegar o cancelamento da autorização de funcionamento e da autorização especial de funcionamento de empresas, sobretudo em caso de violação da legislação ou de risco iminente à saúde, que é medida típica de competência direta da ANVISA.

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