Considerando a Lei Federal nº 9.782/1999, que definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e criou, também, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, segundo as disposições do Art. 7º, a ANVISA poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições que lhe são próprias, tais como, EXCETO:
- A)Administrar e arrecadar a taxa de fiscalização de vigilância sanitária prevista em lei.
Correta, porque a Lei nº 9.782/1999 admite a delegação da administração e arrecadação da taxa de fiscalização de vigilância sanitária.
- B)Manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade às ações de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar.
Correta, pois a manutenção de sistema de informação contínuo e permanente integra as atribuições que podem ser delegadas aos entes federativos.
- C)Autuar e aplicar as penalidades previstas em lei.
Correta, já que autuar e aplicar penalidades previstas em lei está entre as atividades delegáveis pelo art. 7º.
- D)Cancelar a autorização de funcionamento e a autorização especial de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde.
Errada, porque o cancelamento da autorização de funcionamento e da autorização especial de funcionamento é providência que não entra no rol de atribuições delegáveis pela ANVISA.
- E)Controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária.
Correta, pois o controle, fiscalização e acompanhamento da propaganda e publicidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária podem ser delegados.
Gabarito: D
A Lei nº 9.782/1999 criou a ANVISA e, no art. 7º, abriu espaço para que ela delegue a Estados, DF e Municípios algumas tarefas típicas de vigilância sanitária. A ideia é simples: a União define a coordenação nacional, mas a execução pode ser descentralizada quando isso ajudar a chegar mais perto do serviço de saúde e do controle sanitário no dia a dia. Por isso, aparecem na lista atividades como fiscalização, autuação, arrecadação de taxa e controle de publicidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária. O ponto importante é que essa delegação não alcança tudo, porque certos atos decisórios mais sensíveis permanecem na esfera da Agência. É aí que entra o gabarito: o art. 7º permite delegar a fiscalização da propaganda, mas não autoriza delegar o cancelamento da autorização de funcionamento e da autorização especial de funcionamento de empresas, sobretudo em caso de violação da legislação ou de risco iminente à saúde, que é medida típica de competência direta da ANVISA.