Sem prejuízo das outras providências legais do Decreto 7.508, o Ministério da Saúde informará aos órgãos de controle interno e externo, EXCETO,
- A)outros atos de natureza ilícita de que tiver conhecimento.
Errada. Outros atos ilícitos devem ser informados.
- B)a não aplicação, a malversação ou o desvio de recursos financeiros.
Errada. Malversação, desvio ou não aplicação de recursos devem ser informados.
- C)a primeira RENASES e a somatória de todas as ações e serviços de saúde.
Correta. A primeira RENASES não integra o rol de comunicações do art. 42.
- D)a não apresentação do Relatório de Gestão a que se a não apresentação do Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4º da Lei 8.142 de 1990refere o inciso IV do art. 4º da Lei 8.142 de 1990.
Errada. A não apresentação do Relatório de Gestão integra o rol.
- E)o descumprimento injustificado de responsabilidades na prestação de ações e serviços de saúde e de outras obrigações prevista no Decreto.
Errada. Descumprimento injustificado de responsabilidades deve ser informado.
Gabarito: C
O art. 42 do Decreto 7.508/2011 manda o Ministério da Saúde informar órgãos de controle sobre descumprimentos, não apresentação de relatório, desvio de recursos e ilícitos. A primeira RENASES é tratada em outro artigo.