Conforme a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como
- A)investimentos previstos no Plano Trienal do Ministério da Saúde.
Incorreta. A lei menciona plano quinquenal, não plano trienal, além de outras hipóteses.
- B)cobertura das ações e dos serviços de saúde a serem implementados pelo Ministério da Saúde.
Incorreta. A cobertura das ações e serviços é uma das hipóteses, mas a alternativa não corresponde ao item cobrado.
- C)investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional.
Incorreta. Investimentos em lei orçamentária existem, mas não foram a alternativa oficial.
- D)despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e suas entidades, e da administração direta e indireta.
Correta. Reproduz uma das alocações do art. 2º da Lei nº 8.142/1990.
Gabarito: D
Gabarito definitivo oficial FUNCERN, CPG 01 Guamaré/RN, questão 33. A Lei nº 8.142/1990 prevê alocação dos recursos do FNS em despesas de custeio e capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta.