De acordo com o Art. 10 da RDC Nº 560/2021 – Anvisa, o registro dos produtos sujeitos à vigilância sanitária é de competência
- A)da União.
Correta. O registro desses produtos é competência da União/Anvisa.
- B)dos Estados.
Incorreta. Estados não registram esses produtos; atuam em outras ações sanitárias.
- C)dos Municípios.
Incorreta. Municípios não detêm a competência de registro.
- D)dos Estados e Municípios.
Incorreta. Não é competência conjunta de Estados e Municípios.
Gabarito: A
Gabarito definitivo oficial FUNCERN, prova CPG 03 Guamaré/RN, questão 50. A RDC Anvisa nº 560/2021 centraliza na União, por meio da Anvisa, o registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária.