Segundo a lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá delegar a execução de atribuições que lhe são próprias para
- A)municípios, Estados e Distrito Federal.
Correta, porque a Lei nº 9.782/1999 autoriza a delegação da execução de atribuições da Anvisa aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
- B)municípios e Estados, apenas.
Errada, porque exclui o Distrito Federal, que também pode receber a delegação prevista em lei.
- C)municípios, apenas.
Errada, porque a lei não limita a delegação aos Municípios, já que Estados e Distrito Federal também estão incluídos.
- D)Distrito Federal, apenas.
Errada, porque o Distrito Federal não é o único ente possível de delegação; a lei menciona também Estados e Municípios.
Gabarito: A
A Lei nº 9.782/1999 organiza o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Anvisa como autarquia sob regime especial. Dentro dessa lógica, a agência não faz tudo sozinha: ela pode descentralizar a execução de algumas atribuições para outros entes federativos, especialmente quando isso ajuda a fiscalizar melhor o território inteiro. O ponto-chave da questão está no texto legal. O art. 7º da Lei nº 9.782/1999 prevê que a Anvisa poderá delegar a execução de atribuições que lhe são próprias aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as diretrizes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Ou seja: a lei abre a porta para cooperação federativa ampla, não só para um ou dois entes. Isso faz sentido na prática, porque vigilância sanitária depende muito da atuação local. Quem está mais perto do estabelecimento, do produto e do risco sanitário costuma agir com mais rapidez. Então, a lógica da lei é combinar coordenação nacional com execução descentralizada. Por isso o gabarito é a letra A. Ela reúne exatamente os três entes autorizados pela lei: Municípios, Estados e Distrito Federal. As demais alternativas tentam reduzir esse rol, mas a norma não faz essa restrição.