De acordo com a definição de vigilância sanitária, pode-se observar que está sob responsabilidade dessa área um amplo conjunto de atribuições. Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e à fiscalização sanitária pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
- A)fiscalização de alimentos, medicamentos, distribuição de renda, saneantes, entre outros.
Errada, porque distribuição de renda não é bem ou produto sujeito ao controle sanitário da ANVISA, ainda que alimentos e medicamentos estejam na área da vigilância sanitária.
- B)fiscalização de alimentos (com exceção de bebidas), medicamentos de uso animal e humano, cosméticos, saneantes, entre outros.
Errada, porque a fiscalização da ANVISA inclui alimentos e bebidas, e a alternativa restringe indevidamente os alimentos ao excluir bebidas.
- C)fiscalização de escolas, medicamentos de uso animal, cosméticos, saneantes, dinheiro público, imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados, entre outros.
Errada, porque escolas e dinheiro público não integram o rol legal de bens e produtos fiscalizados pela vigilância sanitária, embora medicamentos, cosméticos e saneantes estejam no tema.
- D)fiscalização de alimentos, medicamentos, imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados, saneantes, órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições, dentre outros.
Certa, porque reúne o núcleo previsto na Lei 9.782/1999, com alimentos, medicamentos, imunobiológicos, sangue, hemoderivados, saneantes, órgãos e tecidos para transplantes ou reconstituições.
Gabarito: D
A vigilância sanitária cuida de tudo aquilo que pode afetar a saúde das pessoas quando entra no mercado, no serviço ou no uso cotidiano. Por isso, seu campo é bem amplo: ela fiscaliza alimentos, medicamentos, imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados, saneantes, órgãos e tecidos para transplantes ou reconstituições, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, além de serviços e ambientes sujeitos ao controle sanitário. A ideia central é simples: proteger a saúde antes que o problema aconteça. Na Lei 9.782/1999, que organiza o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a ANVISA, o art. 8º traz exatamente essa lista de bens e produtos submetidos ao controle e à fiscalização sanitária. Ou seja, a banca costuma cobrar a literalidade da lei, então vale decorar o núcleo duro: alimentos, medicamentos, insumos, cosméticos, saneantes, sangue, hemoderivados, órgãos e tecidos para uso em transplantes ou reconstituições. É por isso que o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente o rol legal e não inventa coisas estranhas no meio do caminho, como renda, escolas ou dinheiro público, que não são objeto típico da vigilância sanitária. Aqui, o importante é perceber que a ANVISA atua sobre produtos e insumos com impacto direto na saúde coletiva. Em resumo: quando o enunciado falar em bens e produtos sob fiscalização sanitária, pense na Lei 9.782/99 e na lista do art. 8º. Se a alternativa trouxer o rol sanitário clássico, você já fica com um pé no acerto.