Segundo a lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, compete à União, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária,
- A)executar a política nacional de vigilância sanitária.
Errada, porque a lei atribui à União funções específicas de normatização, controle e fiscalização, e não essa formulação genérica de execução da política nacional.
- B)atuar em circunstâncias que não envolvam risco à saúde.
Errada, porque a atuação da vigilância sanitária ocorre justamente em situações de risco à saúde, e não naquelas em que não há risco.
- C)normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde.
Certa, porque corresponde à competência legal da União no SNVS prevista na Lei nº 9.782/1999.
- D)manter o sistema de informações em vigilância sanitária em cooperação, exclusivamente, com os municípios.
Errada, porque o sistema de informações em vigilância sanitária é organizado em cooperação com os entes federativos, e não exclusivamente com os municípios.
Gabarito: C
A Lei nº 9.782/1999 organiza o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e separa bem as funções da União, dos estados e dos municípios. No plano federal, a ideia central é dar unidade, padrão e coordenação para aquilo que pode afetar a saúde coletiva em escala nacional. É por isso que a União, no âmbito do SNVS, tem o papel de normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, nos termos do art. 2º da lei. Esse ponto cai muito em prova porque a banca mistura competências de execução, cooperação e fiscalização. A execução da política nacional de vigilância sanitária não é a fórmula típica atribuída à União no enunciado da questão, e sim uma leitura mais ampla e genérica que costuma confundir o candidato. Aqui, o que importa é a competência legal específica prevista na lei. A letra C está correta porque reproduz a atribuição legal da União dentro do SNVS. A vigilância sanitária federal atua justamente para editar normas, controlar e fiscalizar itens como medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, serviços de saúde e outros produtos e serviços relevantes para a saúde pública. Em resumo: se a questão falar de competência da União no SNVS, pense em regulação e fiscalização nacional, não em cooperação restrita ou em frases genéricas que parecem bonitas, mas não batem com a lei.