De acordo com a Lei nº 6.437/77, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências, a infração sanitária em que for verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes é classificada como
- A)média.
Errada, porque a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes não reduz a infração para leve.
- B)grave.
Errada, porque a lei reserva a classificação grave para situações menos intensas do que as que acumulam duas ou mais agravantes.
- C)leve.
Errada, porque leve é a categoria menos severa e não corresponde a uma infração com múltiplas agravantes.
- D)gravíssima.
Certa, porque a Lei nº 6.437/77 classifica como gravíssima a infração em que forem verificadas duas ou mais circunstâncias agravantes.
Gabarito: D
A Lei nº 6.437/1977 organiza as infrações sanitárias federais e, para aplicar a sanção correta, leva em conta a gravidade da conduta. Em linhas simples, a lei classifica a infração como leve, grave ou gravíssima, conforme as circunstâncias do caso concreto. Não é no chute: a graduação da infração depende dos elementos agravantes e atenuantes previstos na própria lei. O ponto-chave da questão é o artigo que trata da classificação. Quando a infração apresenta duas ou mais circunstâncias agravantes, a lei manda enquadrar o fato como gravíssimo. Isso endurece a resposta administrativa porque indica maior reprovabilidade da conduta e maior risco à saúde pública. Por isso, o gabarito é a letra D. Em concurso, a banca costuma trocar os degraus da escala para testar se você confunde leve, grave e gravíssima. Aqui, a presença de duas ou mais agravantes sobe a infração para o nível mais alto da classificação. Então, guarde a lógica: mais circunstâncias agravantes, maior severidade da infração. Na Lei 6.437/77, duas ou mais agravantes não deixam a infração apenas mais séria, ela vai direto para a categoria gravíssima.