O Direito Humano fundamental à saúde, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é garantido com as seguintes características:
- A)Gratuito, universal e de competência repartida por Lei entre os entes da Federação.
Errada, porque a Constituição não entrega a saúde por repartição simples de competência entre os entes; a lógica é de atuação conjunta e solidária no SUS.
- B)Universal, gratuito e de competência solidária dos três entes da federação.
Certa, porque o art. 196 garante acesso universal e igualitário à saúde, e a organização do SUS envolve responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios.
- C)Universal, gratuito e de eficácia limitada por Lei.
Errada, porque o direito à saúde na CF/88 não é de eficácia limitada por lei; ele tem aplicabilidade imediata, embora dependa de políticas públicas para sua concretização.
- D)Universal, porém, gratuito apenas para quem comprovar ser pobre na forma da Lei.
Errada, porque a saúde não é só para quem comprova pobreza: o acesso ao SUS é universal, e não condicionado à hipossuficiência econômica.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 tratou a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário, no art. 196. Em outras palavras, não é um benefício reservado a quem pode pagar nem um favor administrativo: é um direito fundamental social que integra o núcleo da dignidade da pessoa humana. E aqui mora a pegadinha clássica: quando a CF diz "dever do Estado", isso não significa um único ente jogando a responsabilidade para o outro. No Sistema Único de Saúde, a atuação é descentralizada e organizada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com direção única em cada esfera e cooperação entre todos. A responsabilidade é solidária, como a jurisprudência do STF vem afirmando reiteradamente. Sobre a gratuidade, o acesso ao SUS não depende de pagamento pelo usuário no momento do atendimento. A lógica constitucional é de universalidade e integralidade, não de cobrança individual para provar necessidade. Quem define o desenho do sistema é a lei, mas ela não pode esvaziar esse direito fundamental nem transformar a saúde em serviço só para alguns. Por isso, o gabarito está na alternativa B: a saúde é universal, gratuita no acesso ao sistema público e de competência solidária dos três entes federativos, em harmonia com os arts. 196 e 198 da Constituição.