A Portaria GM/MS nº 2.236/2021 dispõe sobre o Cadastro Nacional de Usuários do SUS, instituindo a identificação de pessoas nos sistemas de informações de saúde por meio de um número de registro nacional. De acordo com essa portaria, será dispensada a identificação de pessoas nos registros de informações de saúde quando houver a impossibilidade de obter dados que garantam sua identificação unívoca, como nos casos de:
- A)crianças;
Incorreta. Crianças não são exemplo legal genérico de dispensa de identificação.
- B)população de rua;
Incorreta. População de rua, por si só, não é a hipótese expressa na portaria.
- C)acidentados graves;
Correta. Pessoa acidentada grave é exemplo previsto expressamente.
- D)idosos;
Incorreta. Idade avançada isoladamente não dispensa a identificação.
- E)população prisional.
Incorreta. População prisional não é hipótese expressa de dispensa.
Gabarito: C
A Portaria GM/MS 2.236/2021 dispensa a identificação unívoca quando impossível obter dados, como em pessoa acidentada grave, com transtorno mental, condição clínica ou neurológica grave, ou incapacidade social/cultural.