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Direito Sanitário · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Sanitário

Arnaldo padece de um mal neurológico grave para o qual é prescrito, em uso off label (fora da bula), um remédio experimental, ainda sem registro na Anvisa, de aplicação domiciliar. A operadora de plano de saúde nega o custeio, sob tríplice fundamento: i) não é obrigada, nesse caso, a cobrir medicamento domiciliar; ii) tampouco deve custear aqueles em uso off label; e iii) de todo modo, não há cobertura para fármacos sem registro na Anvisa. Nesse caso, à luz da Lei nº 9.656/1998 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a negativa foi:

Gabarito: C

Gabarito definitivo FGV TJ-SC Juiz Substituto 2024, tipo 1, questão 32. A negativa foi justa porque plano de saúde pode excluir medicamento domiciliar comum e fármaco sem registro na Anvisa; o uso off label, isoladamente, não justifica recusa quando há registro.

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