O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, que proibiu a discriminação dos idosos, teve repercussões sobre a cobrança de mensalidade de planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar define 10 faixas etárias, sendo a última com 59 anos e a regulamentação fixou um teto de valores, prevendo que o idoso não deve pagar mais do que seis vezes o montante cobrado na primeira faixa etária. Suponha que a mensalidade de um cliente que está vinculado ao mesmo plano individual desde o nascimento, e que completou 60 anos, tenha passado para R$ 3,000,00 em 2021; sabendo que o índice de reajuste para os planos individuais válido para o período maio de 2022 a abril de 2023 foi de 15,5%, os possíveis valores da mensalidade do cliente quando contratou o plano e atualmente são:
- A)R$ 500,00 e R$ 3.000,00.
Errada, porque o valor inicial até poderia ser 500,00, mas a mensalidade atual foi atualizada em 15,5% e não permanece em 3.000,00.
- B)R$ 500,00 e R$3.465,00.
Certa, pois 3.000,00 corresponde ao teto de 6 vezes a primeira faixa, o que leva a R$ 500,00 no início, e o reajuste de 15,5% sobre 3.000,00 resulta em R$ 3.465,00.
- C)R$ 300,00 e R$ 3000,00.
Errada, porque 300,00 não respeita a relação de 6 vezes entre a primeira e a última faixa, já que 300 x 6 daria apenas 1.800,00.
- D)R$ 577,50 e R$3.465,00.
Errada, porque o valor inicial não bate com a regra das 6 faixas e, embora 3.465,00 esteja correto como valor atual, o primeiro número está errado.
- E)R$ 300,00 e R$3.465,00.
Errada, porque o valor inicial de 300,00 não pode gerar uma mensalidade de 3.000,00 na última faixa sem violar o teto de 6 vezes previsto na regulamentação.
Gabarito: B
A lógica aqui mistura duas ideias: reajuste anual do plano individual e limite de variação por faixa etária. Pela regulamentação da ANS, existem 10 faixas etárias, e a última vai até 59 anos. Depois disso, não pode haver aumento abusivo por idade, porque o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) veda discriminação na cobrança. Além disso, a regra regulatória limita a mensalidade da última faixa a, no máximo, 6 vezes o valor da primeira faixa. No enunciado, a mensalidade ao completar 60 anos era de R$ 3.000,00 em 2021. Se o plano foi contratado no nascimento e permaneceu o mesmo, o valor inicial deve ser a primeira faixa. Então, se a última faixa pode chegar a 6 vezes a primeira, temos: 3.000 = 6 x valor inicial. Logo, o valor inicial era R$ 500,00. Para encontrar o valor atual, basta aplicar o reajuste anual informado para planos individuais, de 15,5%: 3.000 x 1,155 = 3.465. Ou seja, a mensalidade atual é R$ 3.465,00. Por isso, o gabarito correto é a letra B: R$ 500,00 quando contratou o plano e R$ 3.465,00 atualmente. É aquele tipo de questão em que a ANS entra com a régua e o Estatuto do Idoso entra com o freio.