O compartilhamento de risco para aquisição de medicamentos é uma estratégia que sintetiza acordos entre governos e empresas farmacêuticas para tornar medicamentos para doenças raras mais acessíveis e sustentáveis. No Brasil, o Ministério da Saúde incorporou no SUS o medicamento Zolgensma para tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I, com preço máximo de venda no valor de R$ 6,5 milhões. Para viabilizar a compra do medicamento, o Ministério da Saúde realizou um acordo que incluiu pagamento parcelado e uma estratégia de compartilhamento de risco que estabeleceu que
- A)os custos do medicamento são compartilhados entre o fabricante e o sistema de saúde: o fabricante concorda em reduzir o preço do medicamento se o sistema de saúde concordar em compartilhar os custos do tratamento, como hospitalização ou cuidados de suporte.
Errada, porque descreve um rateio de custos assistenciais e desconto por compartilhamento de despesas, e não um acordo de preço atrelado ao resultado do medicamento.
- B)o acesso é condicional: o medicamento é aprovado para uso em condições específicas, como pacientes com sintomas graves ou que não responderam a outras terapias. Os resultados são monitorados e, se o medicamento não apresentar os resultados esperados, o uso pode ser descontinuado.
Errada, porque fala em acesso condicional e suspensão de uso, mas isso não define o modelo de compartilhamento de risco mencionado no caso.
- C)o preço do medicamento é baseado no desempenho do tratamento: se o medicamento não atender aos critérios acordados, o preço é reduzido ou o pagamento é devolvido.
Certa, porque traduz o modelo de pagamento por desempenho, no qual o valor depende do resultado clínico pactuado e pode ser revisto se os critérios não forem alcançados.
- D)o preço é escalonado: o preço do medicamento é baseado no resultado do tratamento para cada paciente. O preço do medicamento pode ser mais alto se o paciente apresentar uma melhora significativa, mas pode ser reduzido se o paciente não apresentar melhora.
Errada, porque sugere preço variável conforme a melhora de cada paciente, o que não foi a lógica descrita no acordo do enunciado.
- E)o contrato é de desempenho: o fabricante e o sistema de saúde estabelecem metas específicas como redução de hospitalizações ou diminuição da necessidade de outros tratamentos. Se as metas forem alcançadas, o preço do medicamento é mantido, mas se as metas não forem atendidas, o preço pode ser reduzido.
Errada, porque trata de metas assistenciais gerais do contrato, mas o acordo citado é de compartilhamento de risco com foco no desempenho do medicamento e no impacto do tratamento.
Gabarito: C
O compartilhamento de risco, em medicamentos de alto custo e doença rara, é uma forma de o Estado negociar com a indústria sem comprar "no escuro". A lógica é simples: o SUS paga, mas o pagamento fica ligado ao resultado clínico esperado, para reduzir o risco de gastar milhões em uma terapia que não entregue o benefício prometido. No caso do Zolgensma para AME tipo I, o Ministério da Saúde firmou um acordo com pagamento parcelado e cláusulas de desempenho. Isso conversa com a lógica adotada em incorporações excepcionais no SUS, em que a decisão passa pela CONITEC e pode vir acompanhada de modelos de acesso e monitoramento mais rigorosos, especialmente quando o preço é altíssimo e a evidência precisa ser acompanhada na vida real. Por isso, a alternativa C está correta: o preço é baseado no desempenho do tratamento. Se o medicamento não cumprir os critérios pactuados, há redução do valor ou devolução do pagamento. Em outras palavras, o Estado não assume sozinho o risco terapêutico e financeiro. É quase um "pagamento com garantia de resultado", versão saúde pública. As demais opções até parecem parecidas, mas misturam ideias diferentes, como desconto simples, acesso condicional ou metas assistenciais genéricas. Aqui, o ponto central é a vinculação do preço ao desempenho individual do tratamento, que é justamente a essência do acordo citado no enunciado.