Em 2011, o Decreto nº 7.508 regulamentou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), visando a detalhar a organização do Sistema Único de Saúde – SUS. Foi definida a necessidade de colaboração entre entes federativos, para integrar as ações e serviços de saúde, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros, entre outras obrigações mútuas. O instrumento que formaliza tais finalidades é
- A)o Convênio Interfederativo da Saúde.
Errada: não existe, no SUS, um “Convênio Interfederativo da Saúde” como instrumento formal previsto no Decreto 7.508/2011.
- B)a Comissão Intergetora Bipartite.
Errada: a Comissão Intergestores Bipartite é órgão de pactuação entre gestores, mas não é o instrumento contratual que formaliza metas e responsabilidades.
- C)o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
Certa: o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é o instrumento que formaliza a cooperação federativa no SUS, com responsabilidades, metas, indicadores e avaliação.
- D)a Rede de Atenção à Saúde.
Errada: a Rede de Atenção à Saúde é uma forma de organização dos serviços, e não o documento que formaliza obrigações entre os entes.
- E)a Região de Saúde.
Errada: a Região de Saúde é uma base territorial de organização do SUS, não o instrumento jurídico de pactuação e responsabilização.
Gabarito: C
O Decreto 7.508/2011 veio para dar forma prática à Lei 8.080/1990 e deixar o SUS menos abstrato e mais “funcionando de verdade”. Ele detalha temas como Região de Saúde, Rede de Atenção à Saúde, portas de entrada e, principalmente, a articulação entre os entes federativos com metas, responsabilidades, indicadores e acompanhamento de resultados. Aqui, a palavra-chave é cooperação organizada, não mera boa vontade administrativa. Quando o enunciado fala em um instrumento que formaliza a colaboração entre União, estados e municípios, com definição de responsabilidades, metas, indicadores, recursos financeiros e outras obrigações mútuas, ele está descrevendo o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, o famoso COAP. Esse instrumento está previsto no Decreto 7.508/2011 e serve exatamente para organizar a ação pública em saúde entre os entes do SUS. A ideia do COAP é simples: em vez de cada ente agir isoladamente, ele amarra compromissos e deveres em torno da rede de atenção e da regionalização. É uma peça de governança do SUS, com foco em planejamento e avaliação. Por isso, a alternativa C está correta. As demais opções confundem estruturas de organização do sistema com o instrumento jurídico de formalização da cooperação. A banca costuma misturar bem esses conceitos para ver se voce distingue “rede”, “região”, “comissão” e “contrato”.