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Direito Sanitário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

João sofreu um acidente de carro e foi levado ao hospital particular Alfa, que é credenciado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), para prestar atendimento gratuito à população em geral. Ocorre que, após aguardar atendimento de emergência por seis horas, pois o médico cirurgião ortopedista que estaria de plantão faltou ao trabalho, João acabou sendo operado por médico não especializado e, por erro médico, acabou ficando com paraplegia. Inconformado, João ajuizou ação de indenização por danos morais contra o hospital particular e a União, argumentando que, apesar de o Hospital Alfa ser privado, o atendimento que recebeu foi realizado pelo SUS e, sendo a União a gestora nacional do SUS, deveria ser responsabilizada objetivamente pelos danos que sofreu. Alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo Federal deve reconhecer a:

Gabarito: B

No SUS, nem tudo que atende pelo sistema passa a ser automaticamente responsabilidade da União. O SUS é organizado de forma descentralizada, com repartição de tarefas entre União, Estados e Municípios, além da atuação complementar da iniciativa privada quando houver credenciamento. Isso vem da Constituição Federal, art. 198, e da Lei nº 8.080/1990, que distribui competências administrativas e de fiscalização entre os entes federativos. Na prática, quando o dano ocorre em hospital privado credenciado ao SUS, a análise da legitimidade passiva depende de quem tem o dever jurídico de fiscalizar e gerir aquela prestação específica. A jurisprudência do STJ costuma afastar a União quando a controvérsia envolve falha assistencial em unidade cuja supervisão direta não é dela, justamente por causa do modelo descentralizado do sistema. No caso, o hospital Alfa é privado, mas presta atendimento gratuito ao SUS. Mesmo assim, isso não transforma a União em responsável universal por todo erro médico ocorrido no local. A Lei nº 8.080/1990 prevê a descentralização político-administrativa e a direção do SUS em cada esfera de governo, cabendo ao ente competente da rede local a fiscalização do serviço credenciado. Por isso, o Juízo Federal deve reconhecer a ilegitimidade passiva da União, porque a fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é atribuída ao Município, especialmente quando se trata da organização e controle da assistência no âmbito local. A ideia central é simples: o SUS é um sistema único, mas a responsabilidade administrativa não fica concentrada em Brasília como se fosse um controle remoto único.

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