João sofreu um acidente de carro e foi levado ao hospital particular Alfa, que é credenciado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), para prestar atendimento gratuito à população em geral. Ocorre que, após aguardar atendimento de emergência por seis horas, pois o médico cirurgião ortopedista que estaria de plantão faltou ao trabalho, João acabou sendo operado por médico não especializado e, por erro médico, acabou ficando com paraplegia. Inconformado, João ajuizou ação de indenização por danos morais contra o hospital particular e a União, argumentando que, apesar de o Hospital Alfa ser privado, o atendimento que recebeu foi realizado pelo SUS e, sendo a União a gestora nacional do SUS, deveria ser responsabilizada objetivamente pelos danos que sofreu. Alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo Federal deve reconhecer a:
- A)legitimidade passiva da União, pelos princípios da universalidade e da solidariedade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, conforme previsto na na Lei nº 8.080/1990;
Errada, porque os princípios da universalidade e da solidariedade não tornam a União parte legítima automática em qualquer dano ocorrido em serviço credenciado ao SUS.
- B)ilegitimidade passiva da União, pois, de acordo com a descentralização das atribuições previstas na Lei nº 8.080/1990, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município;
Certa, pois a Lei nº 8.080/1990 adota a descentralização e atribui ao Município a fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS no âmbito local.
- C)ilegitimidade passiva da União, pois, de acordo com a descentralização das atribuições previstas na Lei nº 8.080/1990, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Estado-membro;
Errada, porque a fiscalização não fica, como regra, com o Estado-membro nesse tipo de controvérsia ligada à prestação local do serviço.
- D)ilegitimidade passiva da União, bem como de qualquer outro ente federativo, haja vista que a conduta que deu azo ao dano sofrido por João foi causada exclusivamente por hospital privado, sendo inaplicável a teoria do risco integral;
Errada, porque o fato de o hospital ser privado não afasta, por si só, a responsabilidade de análise dos entes públicos envolvidos na execução e fiscalização do SUS.
- E)legitimidade passiva da União, pois as ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, seja diretamente, seja por participação complementar da iniciativa privada, são organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente, cabendo à União, por meio do Ministério da Saúde, a coordenação do SUS.
Errada, porque a coordenação nacional do SUS pela União não significa legitimidade passiva automática por qualquer falha ocorrida em hospital credenciado.
Gabarito: B
No SUS, nem tudo que atende pelo sistema passa a ser automaticamente responsabilidade da União. O SUS é organizado de forma descentralizada, com repartição de tarefas entre União, Estados e Municípios, além da atuação complementar da iniciativa privada quando houver credenciamento. Isso vem da Constituição Federal, art. 198, e da Lei nº 8.080/1990, que distribui competências administrativas e de fiscalização entre os entes federativos. Na prática, quando o dano ocorre em hospital privado credenciado ao SUS, a análise da legitimidade passiva depende de quem tem o dever jurídico de fiscalizar e gerir aquela prestação específica. A jurisprudência do STJ costuma afastar a União quando a controvérsia envolve falha assistencial em unidade cuja supervisão direta não é dela, justamente por causa do modelo descentralizado do sistema. No caso, o hospital Alfa é privado, mas presta atendimento gratuito ao SUS. Mesmo assim, isso não transforma a União em responsável universal por todo erro médico ocorrido no local. A Lei nº 8.080/1990 prevê a descentralização político-administrativa e a direção do SUS em cada esfera de governo, cabendo ao ente competente da rede local a fiscalização do serviço credenciado. Por isso, o Juízo Federal deve reconhecer a ilegitimidade passiva da União, porque a fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é atribuída ao Município, especialmente quando se trata da organização e controle da assistência no âmbito local. A ideia central é simples: o SUS é um sistema único, mas a responsabilidade administrativa não fica concentrada em Brasília como se fosse um controle remoto único.