A Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Sobre a composição do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o referido diploma legal, assinale a afirmativa correta.
- A)A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.
Correta, porque a Lei 8.080/1990 admite a participação da iniciativa privada no SUS em caráter complementar.
- B)A iniciativa privada não poderá participar do SUS, exceto em caráter suplementar.
Errada, porque a lei não fala em caráter suplementar e, além disso, não veda a participação privada.
- C)As instituições e os órgãos públicos federais integram o SUS, e os municipais e estaduais da administração direta atuam de forma suplementar, vedada a participação da iniciativa privada.
Errada, porque a participação da iniciativa privada não é vedada e os entes da administração direta não atuam de forma suplementar, mas integram o SUS.
- D)Os órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da Administração direta, excluídos os órgãos da administração indireta porque têm personalidade jurídica de direito privado, constituem o SUS.
Errada, porque a administração indireta também integra o SUS, e a lei não exclui as entidades de direito privado mantidas pelo Poder Público.
- E)As instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, exceto as de equipamentos para saúde, integram o SUS.
Errada, porque a composição do SUS inclui também instituições públicas relacionadas a produção de insumos e equipamentos para a saúde, sem essa exclusão indicada.
Gabarito: A
A Lei 8.080/1990 organiza o SUS como um sistema formado pelo conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, e pelas fundações mantidas pelo Poder Público. Ou seja: o SUS não fica restrito só aos órgãos da administração direta, e também alcança entidades públicas ligadas ao Estado. O ponto mais cobrado aqui é a participação da iniciativa privada. O art. 4º, caput e §2º, da Lei 8.080/1990 permite que ela participe do SUS em caráter complementar, quando o serviço público não der conta da demanda. Complementar quer dizer que ela entra para ajudar o sistema, e não para substituí-lo. Em regra, isso ocorre por contrato ou convênio, dentro das condições fixadas em lei. Então, a alternativa A está correta porque reproduz exatamente essa ideia legal: a iniciativa privada pode participar do SUS, mas apenas de forma complementar. É aquele clássico da prova: a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar. Aqui, a palavrinha decisiva é justamente "complementar". As demais alternativas erram ao restringir demais a composição do SUS ou ao afirmar que a iniciativa privada é vedada. Pela lei, o SUS é mais amplo do que a administração direta, e a participação privada é admitida em hipóteses legais específicas.