A partir do que dispõe a legislação federal sobre os direitos e garantias dos usuários do SUS, é correto afirmar que:
- A)é direito líquido e certo do usuário do SUS o acesso a medicamentos não registrados na Anvisa, desde que a prescrição ocorra por profissional médico vinculado ao SUS;
Errada: a regra não garante, como direito líquido e certo, medicamento sem registro na Anvisa apenas por ter sido prescrito por médico do SUS.
- B)a Relação Nacional de Medicamentos e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas aprovados pelo SUS têm caráter exemplificativo, ou seja, indicam um rol mínimo de fármacos que o SUS deve adquirir e ofertar;
Errada: a RENAME e os PCDT não têm caráter meramente exemplificativo; eles orientam e vinculam a assistência farmacêutica do SUS dentro das políticas públicas.
- C)o usuário do SUS tem a garantia de custeio de seu tratamento em unidade privada de saúde no caso de negativa de atendimento em emergências de unidades públicas de saúde;
Errada: a negativa de atendimento em emergência não gera, por si só, obrigação geral de custeio de tratamento em unidade privada.
- D)é obrigação do SUS em relação aos seus usuários a oferta de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Certa: a Lei 8.080/1990 prevê como obrigação do SUS a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Gabarito: D
A questão gira em torno da Lei 8.080/1990, especialmente depois das alterações trazidas pela Lei 12.401/2011, que organizou a assistência terapêutica no SUS. A regra é simples: o SUS deve oferecer assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, o que significa atendimento, acompanhamento e também os medicamentos e insumos previstos nas políticas públicas de saúde. Isso aparece no art. 6º, I, d, e no art. 19-M da Lei 8.080/1990. Por isso, o item D está correto: a oferta de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, é uma obrigação do SUS em relação aos seus usuários. Em outras palavras, não basta atender e examinar; o sistema também deve garantir o tratamento dentro das regras legais e das listas/protocolos oficiais. As outras alternativas tentam confundir você com uma ideia de “direito absoluto” a qualquer medicamento ou tratamento, mas o SUS trabalha com critérios técnicos, listas oficiais e protocolos clínicos. A jurisprudência do STF também costuma reforçar que, em regra, o fornecimento deve observar as políticas públicas e, em situações excepcionais, requisitos rigorosos para afastá-las. Resumo de prova: a assistência terapêutica integral é dever do SUS, mas isso não significa liberar automaticamente qualquer remédio fora das regras do sistema. A banca adora essa diferença porque ela parece pequena, mas muda tudo.