Maria buscou assistência jurídica na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e narrou necessitar de consulta na especialidade de oftalmologia, bem como de cirurgia ortopédica no joelho. Ela apresentou relatórios médicos que apontam que os atendimentos são eletivos e documentos que comprovam estar ela inscrita em sistema de regulação há setenta dias para a consulta pretendida, e há duzentos dias para a cirurgia. Tendo como norte os Enunciados das Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:
- A)deve ser considerado excessivo tão somente o tempo de espera de Maria para realizar a cirurgia ortopédica;
Certa, porque o tempo de 200 dias para cirurgia eletiva ultrapassa o parâmetro de razoabilidade indicado pelos Enunciados do CNJ, enquanto 70 dias para consulta ainda não.
- B)deve ser considerado excessivo tão somente o tempo de espera de Maria para realizar a consulta oftalmológica;
Errada, porque 70 dias para consulta eletiva não é, por si só, tempo excessivo segundo os parâmetros do CNJ.
- C)deve ser considerado excessivo o tempo de espera tanto para a consulta quanto para a cirurgia;
Errada, porque apenas a cirurgia ultrapassa o tempo de espera considerado excessivo; a consulta não.
- D)a inserção das solicitações de consultas e cirurgias em sistemas de regulação é informação que não deve ser considerada na análise de demandas judiciais.
Errada, porque a inscrição em sistema de regulação é justamente um dado relevante na análise judicial da demanda de saúde.
Gabarito: A
Nas ações de saúde, o CNJ orienta o juiz a olhar para o caso com critérios objetivos, e não só com a ideia genérica de que “demora tudo”. Nos Enunciados das Jornadas de Direito da Saúde, há parâmetros para avaliar se o tempo de espera é excessivo, especialmente quando se trata de demanda eletiva e já inserida em sistema de regulação. A lógica é simples: se a pessoa já está regulada e o tempo ainda está dentro do patamar considerado razoável, não há excesso automaticamente. Para consulta eletiva, o parâmetro costuma ser mais largo; para cirurgia eletiva, a tolerância é menor porque a espera longa pode agravar o quadro e comprometer a efetividade do tratamento. No caso, Maria aguarda há 70 dias pela consulta oftalmológica e há 200 dias pela cirurgia ortopédica. À luz desses enunciados, 70 dias para consulta não ultrapassa o limite considerado excessivo, mas 200 dias para cirurgia já passa da conta. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece excesso apenas na espera pela cirurgia. Em resumo: o CNJ não manda sair concedendo tudo no impulso, nem fechar os olhos para a fila. Ele pede análise técnica do tempo de espera, da regulação e da natureza eletiva do atendimento. Aqui, a cirurgia ficou tempo demais na fila.