Frederico é uma criança em tenra idade, portadora de Leucemia Linfoide Aguda (LLA), cujos pais, lavradores no Município catarinense de Dionísio Cerqueira, são hipossuficientes e não detêm recursos financeiros para o tratamento oncológico do filho. Frederico sofre grave reação alérgica ao quimioterápico fornecido pelo SUS e precisa urgentemente de medicamento específico, não registrado pela Anvisa, mas cuja importação foi autorizada por aquela autarquia, de acordo com os protocolos do SUS. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)a Anvisa é litisconsorte necessária em todas as ações que visem ao fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado;
Incorreta. A Anvisa não é litisconsorte necessária em toda ação de fornecimento de medicamento pelo Estado.
- B)o registro do medicamento na Anvisa é condição sine qua non para o fornecimento, pelo Estado, do quimioterápico e não pode ser afastado;
Incorreta. A ausência de registro na Anvisa é obstáculo relevante, mas a tese do STF admite hipóteses excepcionais, especialmente quando há autorização de importação pela agência.
- C)a discricionariedade jurisdicional é ampla em casos como esse, podendo o juiz negar o direito ao tratamento custeado pelo Estado, já que o direito à saúde não é absoluto;
Incorreta. O juiz deve observar parâmetros técnicos e constitucionais; não há discricionariedade ampla para negar tratamento indispensável sem enfrentar os requisitos definidos pela jurisprudência.
- D)o Estado não deve fornecer o medicamento importado, pois os recursos públicos são limitados e é necessário obedecer ao princípio da reserva do possível, já que o custo da aquisição do medicamento pode implicar menos recursos para o tratamento de outras crianças;
Incorreta. A reserva do possível não basta, por si só, para afastar o direito fundamental é saúde em caso de necessidade comprovada e exceção admitida pela regulação sanitária.
- E)Frederico tem direito ao tratamento, pois cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não registrado na Anvisa, tem a sua importação autorizada por aquela agência.
Correta conforme gabarito definitivo: em termos excepcionais, é possível o fornecimento de medicamento não registrado, mas com importação autorizada pela Anvisa.
Gabarito: E
O gabarito definitivo da FGV para PGE-SC Procurador 2022, Tipo 1, marcou a questão 20 como E. Na jurisprudência do STF sobre medicamentos sem registro sanitário, a regra é a necessidade de registro na Anvisa, mas há tratamento excepcional quando a própria agência autoriza a importação e estão presentes necessidade clínica e protocolos aplicáveis.