A Portaria nº 2.979/19 instituiu o Programa Previne Brasil, que estabeleceu novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. De acordo com o citado ato normativo, o cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar as opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)A classificação geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Correta, porque a classificação geográfica definida pelo IBGE integra os critérios da capitação ponderada.
- B)O perfil demográfico por faixa etária da população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e na equipe de Atenção Primária (eAP).
Correta, pois o perfil demográfico por faixa etária da população cadastrada é um dos fatores considerados.
- C)A vulnerabilidade socioeconômica da população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e na equipe de Atenção Primária (eAP).
Correta, já que a vulnerabilidade socioeconômica também compõe o cálculo dos incentivos da capitação ponderada.
- D)A população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – SISAB.
Correta, porque a população cadastrada na eSF e na eAP no SISAB é a base usada para o cálculo.
- E)A priorização de repasse de recursos de forma voluntária, vedada a transferência na modalidade fundo a fundo, de forma automática, conforme informações do SISAB.
Errada, porque descreve um tipo de repasse incompatível com o modelo legal do Previne Brasil, que opera com transferência fundo a fundo automática.
Gabarito: E
O Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979/2019, mudou a lógica do financiamento da Atenção Primária à Saúde e trouxe a capitação ponderada como um dos eixos do custeio. Nessa modalidade, o valor repassado leva em conta quem está cadastrado na equipe e também características que aumentam ou reduzem a necessidade de cuidado, para que o dinheiro siga mais a realidade do território do que uma conta “chapada”. Pela regra do Previne Brasil, a capitação ponderada considera, entre outros fatores, o perfil demográfico por faixa etária, a vulnerabilidade socioeconômica e a classificação geográfica definida pelo IBGE. Além disso, a base de dados usada para o cálculo é o cadastro das pessoas vinculadas às equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária, com informações registradas no SISAB. A alternativa errada é a letra E porque ela fala em “priorização de repasse de recursos de forma voluntária” e ainda afirma que seria vedada a transferência automática fundo a fundo. Isso contraria a lógica do SUS e do próprio modelo do Previne Brasil, que trabalha com transferência fundo a fundo, de forma regular e automática, a partir das informações do sistema. Em outras palavras: o enunciado colocou um mecanismo de repasse que não é o da capitação ponderada. Então, se a banca misturar critérios de cálculo com forma de repasse, desconfie. A pegadinha costuma ser essa: trocar os elementos que entram no cálculo por uma descrição administrativa de transferência de recursos.