A RDC 302/ 2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos, no item sobre Emissão de Laudos determina que
- A)caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, essa dever ser feita no mesmo laudo, indicando claramente onde a retificação foi realizada.
Errada, porque a RDC 302/2005 exige a retificação em novo laudo, e não apenas a alteração no mesmo documento.
- B)caso haja a detecção de erros em qualquer dado constante do laudo já emitido, a retificação não mais pode ser feita.
Errada, pois a norma admite retificação de erros, desde que feita de forma adequada e rastreável.
- C)caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, essa dever ser feita em um novo laudo, não sendo necessário indicar claramente onde a retificação foi realizada.
Errada, porque a retificação deve ocorrer em novo laudo, mas é necessário indicar claramente o que foi retificado.
- D)caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, a mesma dever ser feita em um novo laudo onde fica clara a retificação realizada.
Certa, porque a RDC 302/2005 determina que a correção de dado em laudo já emitido seja feita em novo laudo, com a retificação claramente identificada.
- E)caso haja a detecção de erros em qualquer dado constante da planilha de resultados, a retificação só pode ser feita em laudo ainda não emitido.
Errada, porque a retificação não se limita à planilha de resultados nem depende de laudo ainda não emitido.
Gabarito: D
A RDC ANVISA 302/2005, que regula o funcionamento de laboratórios clínicos, trata a emissão de laudos com bastante rigor porque laudo é documento técnico e pode impactar diretamente conduta médica. Por isso, quando houver necessidade de corrigir qualquer dado de um laudo já emitido, a norma exige que a retificação seja feita em novo laudo, deixando clara a correção realizada. A lógica é simples: não se “apaga” o passado dentro do mesmo documento como se nada tivesse acontecido. O laudo retificado precisa preservar a rastreabilidade e a transparência, mostrando o que foi corrigido e evitando confusão para o profissional de saúde e para o paciente. É exatamente isso que a alternativa D descreve. Ela afirma que a retificação deve ser feita em um novo laudo e que a retificação precisa ficar clara, o que está em linha com a exigência da RDC 302/2005 para garantir segurança, controle de qualidade e rastreabilidade documental. As alternativas que falam em corrigir no mesmo laudo, ou em impedir a correção, ou em restringir a retificação a laudo ainda não emitido, contrariam a lógica regulatória da ANVISA e o próprio cuidado técnico exigido na área laboratorial.