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Direito Sanitário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Sanitário

A RDC 302/ 2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos, no item sobre Emissão de Laudos determina que

Gabarito: D

A RDC ANVISA 302/2005, que regula o funcionamento de laboratórios clínicos, trata a emissão de laudos com bastante rigor porque laudo é documento técnico e pode impactar diretamente conduta médica. Por isso, quando houver necessidade de corrigir qualquer dado de um laudo já emitido, a norma exige que a retificação seja feita em novo laudo, deixando clara a correção realizada. A lógica é simples: não se “apaga” o passado dentro do mesmo documento como se nada tivesse acontecido. O laudo retificado precisa preservar a rastreabilidade e a transparência, mostrando o que foi corrigido e evitando confusão para o profissional de saúde e para o paciente. É exatamente isso que a alternativa D descreve. Ela afirma que a retificação deve ser feita em um novo laudo e que a retificação precisa ficar clara, o que está em linha com a exigência da RDC 302/2005 para garantir segurança, controle de qualidade e rastreabilidade documental. As alternativas que falam em corrigir no mesmo laudo, ou em impedir a correção, ou em restringir a retificação a laudo ainda não emitido, contrariam a lógica regulatória da ANVISA e o próprio cuidado técnico exigido na área laboratorial.

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