Consoante dispõe a Portaria de Consolidação nº 1/2021, Ministério da Saúde-Secretaria de Atenção Primária à Saúde - APS, que trata da consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde, a acumulação de carga horária superior a 60 horas semanais pelo profissional cadastrado em equipes ou serviços da APS, em regra, é
- A)vedada, sob pena de multa no montante da transferência do incentivo financeiro equivalente a mês.
Incorreta. A consequencia normativa não e multa no valor do incentivo mensal, mas suspensão de transferência de custeio.
- B)permitida, pois o limite de acumulação de carga horária é de 80 horas semanais ao profissional cadastrado em equipes ou serviços da APS de quaisquer entes federativos.
Incorreta. O limite geral tratado na Portaria e de 60 horas semanais, não de 80 horas.
- C)permitida, pois o limite de acumulação de carga horária é, de fato, de 60 horas semanais para o profissional cadastrado em equipes ou serviços da APS de quaisquer entes federativos.
Incorreta. A alternativa chama a acumulacao de permitida, mas a Portaria veda ultrapassar 60 horas semanais.
- D)vedada, sob pena de suspensão da transferência do incentivo financeiro federal de custeio referentes a toda(s) a(s) equipe(s) ou serviço(s) do ente federativo a que o profissional estiver vinculado, até que seja regularizada a questão.
Incorreta. A regra não suspende toda equipe ou serviço do ente federativo; a suspensão incide conforme os cadastros envolvidos.
- E)vedada, sob pena de suspensão da transferência do incentivo financeiro federal de custeio referentes à(s) equipe(s) ou serviço(s) em que o profissional esteja cadastrado com data mais antiga, sendo mantida a transferência de custeio da equipe ou serviço em que o profissional está cadastrado com data mais recente.
Correta. E a consequencia expressa para acumulacao superior a 60 horas: suspensão do custeio da equipe/serviço com cadastro mais antigo, mantendo-se o custeio do cadastro mais recente.
Gabarito: E
A Portaria de Consolidacao SAPS/MS 1/2021 veda, em regra, a acumulacao de carga horaria superior a 60 horas semanais por profissional cadastrado em equipes ou serviços da APS. Verificada a acumulacao, a suspensão dos incentivos federais recai sobre a(s) equipe(s) ou serviço(s) em que o profissional esta cadastrado com data mais antiga, preservando-se o custeio do cadastro mais recente.