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Direito Sanitário · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Sanitário

Luciana trabalhou por vinte anos em uma empresa, possuindo plano de saúde na modalidade coletiva. Em outubro de 2020, Luciana descobriu que estava com câncer de mama, iniciando o tratamento médico adequado. Em janeiro de 2021, como já havia completado o prazo para aposentadoria por tempo de serviço, optou por requerê-la junto ao INSS, tendo se aposentado em março de 2021. No início de abril de 2021, Luciana compareceu à clínica em que fazia o tratamento, ocasião em que lhe foi informado que o plano havia sido cancelado em razão da aposentadoria, eis que se tratava de plano empresa. Luciana procura então a Defensoria Pública para resolver a questão. O(A) Defensor(a) Público(a) deve orientar Luciana no sentido de que:

Gabarito: E

Aqui o ponto central eh o direito de manutencao do plano de saude coletivo empresarial pelo aposentado. A Lei n° 9.656/1998, nos arts. 30 e 31, protege o ex-empregado que se aposenta e preenchia os requisitos legais, desde que ele assuma o pagamento integral da mensalidade. Nao eh um favor da empresa, nem depende de “boa vontade” do contrato: eh direito legal. No caso de Luciana, ela trabalhou por 20 anos na empresa e, portanto, supera com folga o requisito temporal previsto no art. 31. Isso significa que, ao se aposentar, ela pode continuar vinculada ao plano de saude coletivo empresarial, desde que arque com o pagamento integral, inclusive a parte que antes era suportada pelo empregador. A sacada da questao eh esta: o fato de o plano ser coletivo empresarial nao elimina o direito do aposentado. O que muda eh quem paga. Antes havia custeio compartilhado; depois da aposentadoria, se ela quiser permanecer no plano, assume o custo total. Se a operadora ou a empresa cancelarem o plano apenas por causa da aposentadoria, a conduta contraria a lei. Por isso, o gabarito correto eh a letra E. A orientacao juridica adequada eh dizer que Luciana pode continuar como beneficiaria do plano de saude, desde que assuma seu pagamento integral, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/1998, aplicacao classica em concursos e reiterada na jurisprudencia do STJ.

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