A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde. De acordo com o mencionado ato normativo, a valorização da dimensão subjetiva e social, em todas as práticas de atenção e de gestão da saúde, fortalecendo o compromisso com os direitos do cidadão, destacando-se o respeito às questões de gênero, etnia, raça, orientação sexual e às populações específicas, garantindo o acesso dos usuários às informações sobre saúde, inclusive sobre os profissionais que cuidam de sua saúde, respeitando o direito a acompanhamento de pessoas de sua rede social (de livre escolha), e a valorização do trabalho e dos trabalhadores consiste no conceito de
- A)licença ambiental e de saúde.
Errada, porque licença ambiental e de saúde não tem relação com a definição trazida no enunciado, que trata de acolhimento e respeito ao usuário.
- B)gerenciamento de tecnologias e de pessoal.
Errada, pois gerenciamento de tecnologias e de pessoal é tema de gestão administrativa, não o conceito de valorização da dimensão subjetiva e social do cuidado.
- C)política de qualidade emocional.
Errada, porque política de qualidade emocional não é expressão normativa da RDC e não corresponde ao conteúdo jurídico cobrado.
- D)plano de saúde mental.
Errada, já que plano de saúde mental não traduz a diretriz descrita e ainda desloca o tema para outro campo específico.
- E)humanização da atenção e gestão da saúde.
Certa, porque o enunciado reproduz a noção de humanização da atenção e da gestão da saúde, com foco no respeito aos direitos do cidadão e à dignidade do usuário.
Gabarito: E
A RDC ANVISA nº 63/2011 trata das boas práticas de funcionamento dos serviços de saúde e dialoga com princípios que vão além da técnica pura e simples. Quando o enunciado fala em valorizar a dimensão subjetiva e social do cuidado, respeitar gênero, etnia, raça, orientação sexual, garantir informação ao usuário e permitir acompanhante de livre escolha, ele está descrevendo a ideia de humanização do atendimento e da gestão. Em outras palavras, o serviço não pode tratar a pessoa como um número de prontuário: deve enxergar o usuário como sujeito de direitos. Esse conceito aparece na norma como uma diretriz de organização do serviço, associada ao respeito, ao acolhimento e à comunicação adequada com o paciente. A lógica é bem compatível com a política de humanização do SUS, que reforça a escuta qualificada, o protagonismo do usuário e a valorização dos trabalhadores da saúde. É uma visão muito mais ampla do que mera infraestrutura ou controle técnico. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais alternativas tentam parecer “institucionais”, mas nenhuma traduz essa dimensão humana, relacional e ética descrita no enunciado. A questão cobra leitura fina: o texto da RDC usa justamente essa ideia de humanização como parte das boas práticas de funcionamento.