Em consonância ao princípio constitucional da participação dos cidadãos nas políticas públicas e, em especial, à diretriz estabelecida no Art. 198, inciso III, da Constituição Federal/1988, o ordenamento jurídico legal que orienta a organização e o funcionamento do SUS prevê espaços obrigatórios de participação e controle social da comunidade nos assuntos da saúde pública. A esse respeito, assinale a opção que descreve corretamente mecanismos de cidadania ativa previstos no setor da saúde.
- A)A Lei nº 8.142/90 afirma que o Conselho Nacional de Saúde tem representação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Errada: a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS tem disciplina própria e não se confunde com a previsão de representação do Conselho Nacional de Saúde nos termos descritos.
- B)A Lei nº 8.080/90 estabelece a participação indígena no Conselho Nacional de Saúde e nos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.
Certa: a estrutura do SUS admite participação indígena nos espaços de controle social da saúde, inclusive nos conselhos, quando for o caso, em consonância com a diretriz constitucional de participação da comunidade.
- C)A RDC 63/2011 garante a abertura de audiências públicas no legislativo, na apresentação do relatório do gestor do SUS.
Errada: a RDC 63/2011 trata de boas práticas e requisitos de funcionamento em serviços de saúde, não de audiências públicas no Legislativo.
- D)A RDC 36/2013 institui colegiados com participação comunitária para aprovar ações e serviços de saneamento básico de domicílios e pequenas comunidades.
Errada: a RDC 36/2013 não institui colegiados para saneamento básico; ela se relaciona a segurança do paciente e organização de práticas em saúde.
- E)A Resolução CNS 553/2017 dispõe sobre as comissões intersetoriais e suas competências de supervisionar os parâmetros de cobertura assistencial.
Errada: a Resolução CNS 553/2017 não versa sobre supervisão de parâmetros de cobertura assistencial nesses termos e não cria essa atribuição para comissões intersetoriais.
Gabarito: B
No SUS, participação social não é enfeite institucional: é regra de organização do sistema. A Constituição, no art. 198, III, já aponta a participação da comunidade como diretriz do SUS, e a Lei 8.142/90 detalha isso com os Conselhos e as Conferências de Saúde, que funcionam como espaços permanentes de controle social. A questão mistura normas de saúde com resoluções e enunciados que parecem plausíveis, mas não batem com o conteúdo legal. Quando a banca fala em cidadania ativa na saúde, ela costuma cobrar quem participa, onde participa e com base em qual norma isso existe de verdade. O gabarito é a letra B porque o sistema normativo do SUS admite a participação indígena nos espaços de controle social relacionados à saúde, inclusive nos conselhos de saúde, quando cabível. A ideia é garantir representação social de grupos com necessidades específicas dentro do arranjo participativo do SUS, em sintonia com a diretriz constitucional de participação da comunidade. As demais alternativas trazem referências trocadas ou invenções normativas: mencionam comissão errada, lei errada ou atribuem a resoluções funções que elas não têm. Em prova, isso costuma ser a armadilha clássica: a redação parece técnica, mas o órgão, a norma ou a competência não fecham.