Entre as instâncias colegiadas do SUS, previstas pela Lei 8.142/1990, consta
- A)a Conferência de Saúde, que ocorre a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
Correta, pois a Lei 8.142/1990 prevê a Conferência de Saúde, realizada a cada 4 anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes.
- B)o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), que é uma autarquia do Ministério da Saúde, com representação no Conselho de Saúde.
Errada, porque o INAMPS não é instância colegiada do SUS prevista na Lei 8.142/1990.
- C)a Comissão de Seguridade, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde nas diversas esferas do governo.
Errada, pois não existe, na lei, uma 'Comissão de Seguridade' com essa função de instância colegiada do SUS.
- D)o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), que assessora os municípios na formulação dos planos de gestão de seus respectivos sistemas de saúde.
Errada, porque o Conass é entidade de representação dos secretários estaduais de saúde, mas não é instância colegiada prevista na Lei 8.142/1990.
- E)a Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP), que é gerida pelos trabalhadores e facilita o acesso ao SUS a seus associados e aposentados.
Errada, pois a Caixa de Aposentadorias e Pensões é um instituto histórico da previdência, sem relação com as instâncias colegiadas do SUS.
Gabarito: A
A Lei 8.142/1990 organiza a participação da comunidade no SUS e prevê como instâncias colegiadas a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A Conferência de Saúde reúne-se, em regra, a cada 4 anos, com a missão de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a política de saúde em cada esfera de governo. Já os Conselhos de Saúde funcionam de forma permanente e deliberativa, acompanhando e controlando a execução das políticas de saúde. O ponto central da questão é simples: quando a lei fala em instâncias colegiadas do SUS, ela está tratando desses dois mecanismos de participação social. A Conferência tem papel mais amplo e periódico, enquanto o Conselho atua no dia a dia da gestão, com participação de usuários, trabalhadores, governo e prestadores. É a clássica dupla que a banca adora cobrar. Por isso, a alternativa A está correta, porque reproduz exatamente a previsão legal da Lei 8.142/1990: conferência de saúde a cada quatro anos, para avaliação da situação de saúde e formulação de diretrizes. As demais alternativas tentam misturar órgãos, entidades antigas ou estruturas que não são instâncias colegiadas do SUS previstas nessa lei. Em prova, vale guardar a fórmula: Lei 8.142/1990 = conferência + conselho. Se aparecer INAMPS, CAP, ou órgão de associação de secretários como se fosse instância legal do SUS, desconfie na hora.