A legislação e a doutrina especializada no tema saúde estabelecem alguns princípios que norteiam o SUS. Entre esses princípios, destaca-se aquele cujo objetivo é diminuir desigualdades, tratando desigualmente os desiguais. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços e ações de saúde, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Daí a importância de se investir mais onde a carência é maior, principalmente em um país com tantas desigualdades como o Brasil. O princípio do SUS acima é denominado princípio da
- A)integralidade, que procura expandir o acesso aos serviços púbicos de saúde a toda população, com a participação de todos os entes federativos.
Errada, porque integralidade diz respeito à atenção completa e articulada à saúde, não à lógica de distribuir mais recursos conforme a carência.
- B)universalidade, que leva em consideração as desigualdades no acesso, na gestão e na produção de serviços de saúde, procurando prestigiar os mais necessitados.
Errada, porque universalidade significa direito de todos ao acesso ao SUS, e não a priorização dos mais necessitados por critério de desigualdade.
- C)impessoalidade, que identifica os processos de eleição dos critérios de distribuição de ações, serviços e insumos de saúde em prol da coletividade, sem qualquer distinção.
Errada, porque impessoalidade é princípio administrativo da atuação estatal, não um princípio específico do SUS ligado à distribuição de ações e serviços de saúde.
- D)equidade, que reconhece as desigualdades sociais e econômicas, bem como a pluralidade e a diversidade da condição humana nas suas necessidades e potencialidades.
Certa, porque equidade é justamente tratar desigualmente os desiguais, alocando mais esforços onde há maior necessidade.
- E)razoabilidade, que potencializa a prestação dos serviços públicos de saúde a toda coletividade, indistintamente, mas observa os limites da reserva do possível.
Errada, porque razoabilidade é critério geral de atuação administrativa e não princípio estruturante do SUS com esse conteúdo.
Gabarito: D
No SUS, os princípios mais cobrados são universalidade, integralidade e equidade. A sacada da questão está justamente em perceber que nem todo mundo precisa da mesma coisa para ter acesso real à saúde. Se duas pessoas chegam com necessidades diferentes, tratar ambas exatamente do mesmo jeito pode parecer justo, mas na prática mantém a desigualdade. É por isso que o sistema deve investir mais onde a carência é maior. Esse raciocínio corresponde ao princípio da equidade. Ele não significa dar tudo para uns e nada para outros, mas distribuir recursos, ações e serviços conforme as necessidades de cada grupo ou pessoa, reduzindo desigualdades sociais e regionais. A doutrina de saúde pública costuma resumir bem a ideia: tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Na legislação do SUS, a base está na Constituição Federal, especialmente no art. 196, que trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, e na Lei 8.080/1990, que organiza o sistema. Embora a palavra "equidade" apareça mais fortemente na doutrina e na construção principiológica do SUS do que como fórmula literal na Constituição, ela é reconhecida como diretriz central da política pública de saúde. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve exatamente a ideia de considerar desigualdades sociais, econômicas e as diferentes necessidades humanas para distribuir melhor os recursos do SUS. Em prova, quando o enunciado fala em "diminuir desigualdades" e "investir mais onde a carência é maior", pense em equidade. É a justiça aplicada à saúde, sem maquiagem e sem discurso de vitrine.