A Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 553/2017, que dispõe sobre a carta dos direitos e deveres da pessoa usuária da saúde, estabelece uma série de diretrizes para concretização desses direitos e deveres. Assinale a alternativa que não traduz uma dessas diretrizes.
- A)Toda pessoa tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
Certa, porque reproduz a diretriz do acesso em tempo hábil a bens e serviços organizados para promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
- B)Toda pessoa tem direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu problema de saúde, de forma ética e humanizada.
Certa, pois corresponde à diretriz do atendimento integral, com procedimentos adequados e resolutivos, em tempo hábil e com ética e humanização.
- C)Toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível.
Certa, porque reflete a diretriz de atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, em ambiente limpo, confortável e acessível.
- D)Toda pessoa tem direito aos serviços de saúde gratuitos, sendo facultado ao profissional de saúde lhe informar sobre esses serviços e os diversos mecanismos de participação.
Errada, porque a resolução não formula esse direito nesses termos e não trata a informação sobre serviços como algo meramente facultativo ao profissional.
- E)Toda pessoa tem responsabilidade e direitos para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção.
Certa, pois está alinhada à ideia de corresponsabilidade da pessoa usuária para que o tratamento e a recuperação ocorram sem interrupção.
Gabarito: D
A Resolução CNS nº 553/2017 atualiza a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde e reúne diretrizes que orientam o atendimento no SUS com foco em acesso, integralidade, humanização, segurança e respeito à autonomia do usuário. A ideia central é simples: a pessoa não é um detalhe do sistema, ela é o centro do cuidado. Entre essas diretrizes estão o direito ao acesso oportuno, ao atendimento integral, a um serviço acolhedor, humanizado e acessível, além do dever compartilhado de colaborar para a continuidade do tratamento. Isso conversa diretamente com os princípios do SUS e com a lógica constitucional do direito à saúde, prevista no art. 196 da Constituição. O erro da alternativa D está em misturar conceitos. A carta não afirma que toda pessoa tem direito a serviços de saúde gratuitos, de forma ampla e genérica, nem diz que seja "facultado" ao profissional informar sobre esses serviços. Ao contrário, a orientação é de dever de informação adequada, clara e acessível ao usuário, com transparência sobre seus direitos, deveres e formas de acesso. Em prova, a FGV costuma trocar palavras-chave de lugar para ver se voce percebe a diferença entre direito do usuário, dever do serviço e dever do profissional. Aqui, a alternativa D foge do texto e da lógica da resolução, por isso é o gabarito.