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Direito Sanitário · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Sanitário

Quando tratar-se de atendimento obstétrico, conforme o disposto na Lei 9.656, os planos de saúde devem assegurar:

Gabarito: B

Quando o plano tem cobertura obstétrica, a Lei 9.656/1998 garante uma proteção imediata ao recém-nascido. O ponto principal aqui é simples: o filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, tem cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o parto. Isso está no art. 12, III, "a", da Lei 9.656/1998. Essa regra evita que o bebê fique desassistido logo no começo da vida, que é justamente o período em que a assistência costuma ser mais delicada. A lei não exige que o recém-nascido seja apenas filho biológico, então o adotivo também entra na proteção. Veja como a banca cobra o detalhe: ela troca prazo, exclui o filho adotivo ou inventa exigência de nova inscrição para tentar confundir você. Outro ponto importante: durante esses 30 dias, a cobertura é assistencial ao recém-nascido vinculada ao atendimento obstétrico. Se houver inscrição do recém-nascido no plano dentro do prazo legal, ele pode ficar coberto nas condições previstas na legislação, mas a questão aqui cobra o prazo inicial de proteção automática após o parto. Por isso, o gabarito é a alternativa B, porque ela reproduz corretamente a previsão legal: cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.

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