Contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária.
- A)Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se somente os procedimentos médicos e de enfermagem.
Errada, porque a lei não limita a assistência domiciliar apenas a procedimentos médicos e de enfermagem, havendo outras ações de saúde compatíveis com a modalidade.
- B)O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
Certa, pois a Lei 8.080/1990 prevê que o atendimento e a internação domiciliares dependem de indicação médica e da concordância expressa do paciente e de sua família.
- C)O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por médicos e enfermeiros que atuarão unicamente no nível da medicina reabilitadora.
Errada, porque o atendimento domiciliar não se restringe ao nível da medicina reabilitadora nem se limita a médicos e enfermeiros nessa lógica exclusiva.
- D)O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados quando a família do paciente entender ser a melhor opção.
Errada, pois a decisão não depende só da família, sendo indispensável a indicação profissional e a concordância do paciente também.
- E)Destinam-se aos usuários com problemas de saúde controlados e com dificuldades de locomoção, que necessitam de cuidados diários dos recursos de saúde.
Errada, porque a formulação não corresponde ao texto legal exigido pela lei para atendimento e internação domiciliares no SUS.
Gabarito: B
A questão trata da assistência domiciliar no SUS, tema previsto na Lei 8.080/1990. Esse atendimento existe para levar cuidado ao domicílio quando isso for mais adequado ao estado de saúde do paciente, sem transformar a casa em um lugar de improviso: há regras, indicação profissional e concordância do paciente e da família. O ponto central aqui é o artigo 19-I da Lei 8.080/1990, incluído pela Lei 10.424/2002. Ele diz que o atendimento e a internação domiciliares podem ser feitos por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a exigência legal de dois filtros importantes, o técnico e o consentimento. As demais alternativas distorcem a norma. A assistência domiciliar não se limita apenas a médicos e enfermagem, nem fica restrita à medicina reabilitadora. Também não depende só da vontade da família, porque a lei exige indicação profissional e concordância expressa do paciente e da família. E a ideia não é apenas para casos "graves", mas para usuários com problemas de saúde controlados e dificuldade de locomoção, quando o cuidado em casa for o modelo mais adequado. Em prova, vale guardar a lógica: atendimento domiciliar no SUS não é favor, é modalidade assistencial prevista em lei, mas com requisitos bem definidos. A banca costuma trocar esses requisitos por frases incompletas, exageradas ou subjetivas, então leia com atenção cada palavra.