À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
- A)Promover a centralização para os Estados e Municípios dos serviços e das ações de saúde.
Errada, porque o SUS se organiza com descentralização para os Estados e Municípios, e não com centralização a eles.
- B)Coordenar e gerir os sistemas de baixa complexidade realizados pelos serviços privados contratados de assistência à saúde em todos os âmbitos.
Errada, porque a direção nacional não "gere" sistemas de baixa complexidade prestados por privados; a lei fala em coordenação, normas e políticas de âmbito nacional.
- C)Participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente e de saneamento básico, e relativas às condições e aos ambientes de trabalho.
Certa, pois reproduz o art. 16, III, da Lei 8.080/1990, que atribui à direção nacional a participação na formulação e implementação dessas políticas.
- D)Prestar somente apoio financeiro aos Estados e apenas se estes executarem o sistema de auditoria municipal das ações e serviços de saúde em todos os municípios.
Errada, porque não existe essa limitação de apoio financeiro nem essa condição exclusiva ligada a auditoria municipal em todos os municípios.
- E)Formar os consórcios administrativos intermunicipais, em auxílio aos municípios menores que não conseguem arcar sozinhos com as despesas de saúde de sua competência.
Errada, porque a formação de consórcios intermunicipais não é competência da direção nacional do SUS, mas uma forma de organização entre os entes locais.
Gabarito: C
A direção nacional do SUS fica com a União, por meio do Ministério da Saúde, e a Lei 8.080/1990 traz no art. 16 as competências dessa esfera. Aqui a ideia central é: a direção nacional não faz tudo sozinha, mas coordena, normatiza e participa das políticas mais amplas do sistema. Em prova, isso costuma aparecer misturando funções da União com tarefas dos Estados e Municípios, para ver se você escorrega na descentralização. No caso da questão, o ponto-chave é o art. 16, inciso III, da Lei 8.080/1990: compete à direção nacional do SUS participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente e de saneamento básico, e relativas às condições e aos ambientes de trabalho. É exatamente a letra C. Repare que a lei usa o verbo "participar", porque essas políticas são intersetoriais e não ficam isoladas só na saúde. O SUS trabalha em rede e com descentralização, mas isso não significa que a direção nacional vá "centralizar" tudo. Ela coordena, define diretrizes e coopera com os demais entes federativos. Então, quando a banca fala em meio ambiente, saneamento e ambiente de trabalho, está cobrando uma competência típica da União dentro da lógica da vigilância em saúde e da atuação integrada. Resumo de prova: se a alternativa trouxer termos como formulação, implementação, controle de agressões ao meio ambiente, saneamento básico e condições de trabalho, acenda a luz verde. Esse é um trecho clássico da Lei 8.080/1990 e costuma cair de forma bem literal.